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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7959, de 8 de fevereiro de 2023

Lei nº 7959/2023

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LEI Nº 7959, DE 08 DE FEVEREIRO

DE 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de lojas, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres, afixarem cartazes que incentivem a adoção de animais domésticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam as lojas, clínicas veterinárias e estabelecimentos de venda de produtos veterinários congêneres, obrigados a afixarem cartazes que incentivem a adoção de animais domésticos no estado do Piauí.
§ 1ºPara fins desta Lei, consideram-se animais domésticos, cães e gatos que dependam da tutela humana para sobrevivência e bem-estar.
§ 2ºO cartaz que trata o caput poderá ser produzido pelo próprio estabelecimento, por órgãos públicos ou entidades de proteção animal.
§ 3ºO cartaz deverá conter informações sobre a conscientização e a importância da adoção responsável, devendo fixá-lo em local perfeitamente visível aos seus clientes bem como a todos os frequentadores do local.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de fevereiro de 2023.

(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

LEI 7959 (6582741) SEI 00010.000443/2023-86 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/02/2023, às 18:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 16/02/2023, às 18:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6582741 e o código CRC 5B961C45.

Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº

SEI nº 6582741 00010.000443/2023-86

LEI 7959 (6582741) SEI 00010.000443/2023-86 / pg. 2

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