Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7959, de 8 de fevereiro de 2023
Lei nº 7959/2023
LEI Nº 7959, DE 08 DE FEVEREIRO
DE 2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de lojas, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres, afixarem cartazes que incentivem a adoção de animais domésticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de fevereiro de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
LEI 7959 (6582741) SEI 00010.000443/2023-86 / pg. 1 Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 16/02/2023, às 18:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 16/02/2023, às 18:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6582741 e o código CRC 5B961C45.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 6582741 00010.000443/2023-86
LEI 7959 (6582741) SEI 00010.000443/2023-86 / pg. 2