Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7957, de 7 de fevereiro de 2023
Lei nº 7957/2023
LEI Nº 7957, DE 07 DE FEVEREIRO
DE 2023
Proíbe as instituições financeiras, no âmbito do estado do Piauí, de ofertar e celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 7957 (6569582) SEI 00010.000563/2023-83 / pg. 1
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de fevereiro de 2023.
(assinado eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, Republicanos (informação determinada pela Lei nº
5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 09/02/2023, às 19:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 09/02/2023, às 19:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6569582 e o código CRC 226FDCA1.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 6569582 00010.000563/2023-83
LEI 7957 (6569582) SEI 00010.000563/2023-83 / pg. 2