Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7956, de 23 de janeiro de 2023
Lei nº 7956/2023
Institui o Plano Estadual de Cultura de 2022 a 2027, cria o Sistema Estadual de Informações e Indicadores Culturais (SEIIC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
XVIII - realização de circuito cultural para música, artes cênicas, artes visuais e audiovisuais;
XXIII - realização de inventário do acervo cultural estadual e municipal, digitalização deste acervo e recenseamento dos artistas, escritores, artesãos e produtores culturais;
XXVII - capacitação de artesãos em madeira e oferecimento de suporte para centro de distribuição de produtos artesanais;
XXVIII - desenvolvimento de condições para a produção e a comercialização de produtos culturais em suas diversas modalidades;
XXXII - formação de curadores culturais;
XXXIII - implantação do Sistema Estadual de Bibliotecas, capacitação de bibliotecários e mediadores de leitura;
XXXIV - opção pelo uso da linguagem de gênero neutro nos produtos culturais.
CAPÍTULO II
DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO III
DO FINANCIAMENTO
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
CAPÍTULO V
DA SOCIEDADE CIVIL
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de janeiro de 2023.
(assinado eletronicamente) Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de
junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 23/01/2023, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 23/01/2023, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6439432 e o código CRC 9F3FADE2.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.000184/2023-93 SEI nº 6439432