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Lei Estadual do Piauí nº 7955, de 19 de janeiro de 2023

Lei nº 7955/2023

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ANO XCIII - 134º DA REPÚBLICA Teresina(PI), quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 - Edição nº 16

LEIS E DECRETOS

Dispõe sobre os subsídios mensais do Governador, do Vice-Governador, dos Deputados Estaduais e dos Secretários de

Estado. (*)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ ,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu,

FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA , Presidente da Assembleia Legislativa, nos termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1.
O subsídio mensal do Governador, do Vice-Governador, dos Deputados Estaduais e dos Secretários de Estado são fixados nos seguintes valores:
IR$ 29.469,99 (vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023;
IIR$ 31.238,19 (trinta e um mil duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), a partir de 1° de abril de 2023;
IIIR$ 33.006,39 (trinta e três mil e seis reais e trinta e nove centavos), a partir de 1° de fevereiro de 2024;
IVR$ 34.774,64 (trinta e quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 19 de janeiro de 2023.

Dep. FRANZÉ SILVA

Presidente

Iniciado em: 19/01/2023 09:24:39 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI Publicado em: 19/01/2023 23:59:30 Impresso em: 20/01/2023 12:59:26 Teresina(PI),19/01/2023 - Ed.16 2 de 76

(*) Lei de autoria da Mesa Diretora (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

SEI nº 6421437 REF.1884

NOMEAÇÕES

Estadual,

R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, JÔNATAS DE SOUSA ARAÚJO para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, com efeitos a partir de 02/01/2023.

Rafael Tajra Fonteles GOVERNADOR DO ESTADO

Marcelo Nunes Nolleto SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6421747

Estadual,

R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, FRANKLIN CASSIO DA SILVA CARDOSO para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, simbolo DAS-2, do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, com efeitos a partir de 02/01/2023.

Rafael Tajra Fonteles GOVERNADOR DO ESTADO

Marcelo Nunes Nolleto SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 6421748

Estadual,

R E S O L V E tornar sem efeito, o decreto s/nº que nomeou, FRANCISCA DE FATIMA GUIMARAES ROCHA para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, da Secretaria da Cultura, com efeitos a partir de 02/01/2023.

Iniciado em: 19/01/2023 09:24:39 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI Publicado em: 19/01/2023 23:59:30

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