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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7949, de 12 de janeiro de 2023

Lei nº 7949/2023

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Art. 1.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2023, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas em que o Estado detém a maioria do capital social com direito a voto.

Impresso em: 13/01/2023 09:47:58 Teresina(PI),12/01/2023 - Ed.10 1 de 144

ANO XCIII - 134º DA REPÚBLICA Teresina(PI), quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Edição nº 10

LEIS E DECRETOS

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 2.
A Receita Geral do Estado para o exercício financeiro de 2023 é estimada em R$ 19.063.676.819,00 (dezenove bilhões e sessenta e três milhões, seiscentos e setenta e seis mil, oitocentos e dezenove reais), que após dedução das contribuições do Estado ao FUNDEB e transferências constitucionais aos municípios resulta em R$ 15.696.921.372,00 (quinze bilhões, seiscentos e noventa e seis milhões, novecentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e dois reais), apresentando a seguinte classificação:

RECEITA ESTIMADA PARA O EXERCÍCIO DE 2023

ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) RECEITAS CORRENTES 16.575.474.200 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.123.043.950 Receita de Contribuições 1.114.558.379 Receita Patrimonial 148.332.007 Receita de Serviços 38.024.940 Transferências Correntes 9.080.019.010 Outras Receitas Correntes 71.495.914 RECEITAS DE CAPITAL 657.281.353 Operações de Crédito 365.223.920 Alienação de Bens 54.093.103 Amortização de Empréstimos 179.498 Transferências de Capital 237.784.832 Outras Receitas de Capital 0 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.830.921.266 RECEITA BRUTA 19.063.676.819 Deduções da Receita Corrente 3.366.755.447 RECEITA LÍQUIDA 15.696.921.372

Art. 3.
A Despesa Geral do Estado para o exercício financeiro de 2023 é fixada em R$ 15.696.921.372,00 (quinze bilhões, seiscentos e noventa e seis milhões, novecentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e dois reais), discriminada conforme abaixo:

Iniciado em: 12/01/2023 07:58:10 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI Publicado em: 12/01/2023 22:13:36 Impresso em: 13/01/2023 09:47:58 Teresina(PI),12/01/2023 - Ed.10 2 de 144

§ 1ºA despesa fixada para o Poder Legislativo está desdobrada conforme segue:
a)Assembleia Legislativa R$ 450.884.031,00
b)Tribunal de Contas do Estado R$ 155.697.886,00
c)Fundo de Modernização do Tribunal de Contas R$ 1.320.000,00
§ 2ºA despesa fixada para o Poder Judiciário está desdobrada conforme segue:
a)Tribunal de Justiça R$ 760.575.641,00
b)Corregedoria Geral da Justiça R$ 5.772.016,00
c)Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do estado do Piauí R$ 78.002.545,00
d)Escola Judiciária do estado do Piauí R$ 4.708.800,00
e)Vice Corregedoria Geral de Justiça R$ 762.583,00
§ 3ºA despesa fixada para o Ministério Público está desdobrada conforme segue:
a)Procuradoria Geral da Justiça R$ 264.950.836,00
b)Fundo Especial do Ministério Público R$ 10.000.000,00
c)Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 1.300.000,00
§ 4ºA despesa fixada para a Defensoria Pública está desdobrada conforme segue:
a)Defensoria Pública do Estado R$ 113.072.432,00
b)Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública R$ 1.072.000,00
§ 5ºA despesa fixada para o Poder Executivo está desdobrada conforme tabela abaixo:

DESPESA FIXADA PARA O PODER EXECUTIVO DE 2023

PODER EXECUTIVO POR ÓRGÃO VALOR (R$) CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 31.534.241 COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 31.234.408 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 64.953.881 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 2.252.112.280 GOVERNADORIA DO ESTADO 141.806.195 POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ 650.450.929 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 55.725.963 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA 3.621.958.007 SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR 197.595.575 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS 165.876.038 SECRETARIA DA CULTURA 65.836.690 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2.364.322.298 SECRETARIA DA FAZENDA 523.741.036 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 176.769.395 SECRETARIA DA JUSTIÇA 256.000.184 SECRETARIA DA SAÚDE 1.732.246.997 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 497.106.476 SECRETARIA DAS CIDADES 243.041.533 SECRETARIA DE DEFESA CIVIL 36.522.470 SECRETARIA DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL 92.157.536 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 104.322.252 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS 38.257.520 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 37.406.785 SECRETARIA DO TURISMO 55.557.969 SECRETARIA DOS TRANSPORTES 371.907.712 SECRETARIA ESTADUAL DE MINERAÇÃO, PETRÓLEO E ENERGIAS RENOVÁVEIS 17.534.440 SECRETARIA ESTADUAL PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 10.023.792 TOTAL GERAL 13.836.002.602

§ 6ºFica estabelecido o valor da Reserva de Contingência em R$ 12.800.000,00 (doze milhões e oitocentos mil reais), para o atendimento ao disposto no inciso III, art. 5º, da Lei Complementar nº 101/00, bem como para atender despesas não previstas ou com dotação insuficiente para pessoal e encargos sociais.
Art. 4.
A despesa se desdobra como apresentado a seguir:

Iniciado em: 12/01/2023 07:58:10 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI Publicado em: 12/01/2023 22:13:36 Impresso em: 13/01/2023 09:47:58 Teresina(PI),12/01/2023 - Ed.10 3 de 144

IOrçamento Fiscal, no valor de R$ 10.615.005.528,00 (dez bilhões, seiscentos e quinze milhões, cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais);
IIOrçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 5.078.515.844,00 (cinco bilhões, setenta e oito milhões, quinhentos e quinze mil, oitocentos e quarenta e quatro reais);
IIIOrçamento de Investimento das Empresas Estatais, no valor de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 5.
A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, fixada em R$ R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), obedece ao seguinte desdobramento:

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS - 2023 EMPRESAS VALOR (R$) AGÊNCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ S.A - PIAUÍ

50.000 FOMENTO AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTO ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ - INVESTE PIAUÍ 100.000 ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA 100.000 COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO 100.000 DE PARNAÍBA - ZPE COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUÍ - PORTO-PI 100.000 COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES PÚBLICOS - CMTP 2.900.000 COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO PIAUÍ - GASPISA 50.000 TOTAL GERAL 3.400.000

Art. 6.
As dotações orçamentárias poderão ser atualizadas durante a execução do Orçamento pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e de acordo com a evolução das receitas realizadas.
Parágrafo únicoNo caso de indisponibilidade do IPCA, será utilizado o índice oficial utilizado para medição da variação de preços que vier a substituí-lo.
Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas fixadas, visando suprir as dotações que resultarem insuficientes na forma do artigo 35 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023.
Art. 8.
Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo deverá tomar as providências necessárias com vistas a adequar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, em cumprimento ao que dispõem os Art. 47 a 50, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito, a título de antecipação de receitas, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida.
Art. 10.
As dotações alocadas no Orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado em Fonte de Recursos distinta da Fonte 500 - Recursos Não Vinculados de Impostos, não serão considerados para efeito de cálculo do duodécimo.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de janeiro de 2023.

(assinado digitalmente) Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente)

Iniciado em: 12/01/2023 07:58:10 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI Publicado em: 12/01/2023 22:13:36 Impresso em: 13/01/2023 09:47:58 Teresina(PI),12/01/2023 - Ed.10 4 de 144

SEI nº 6376515 REF.1281

NOMEAÇÕES

13, de 03 de janeiro de 1994, JACOB DANIEL SOARES PEREIRA para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito, com efeitos a partir de 02/01/2023.

SEI nº 6374544 REF.1015

13, de 03 de janeiro de 1994, WELINTON BRASIL DA SILVA ROSA para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito, com efeitos a partir de 02/01/2023.

SEI nº 6374541 REF.1018

13, de 03 de janeiro de 1994, GLETHEANGEL SOUZA MORAES para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador , simbolo DAS-2, do Departamento Estadual de Trânsito, com efeitos a partir de 02/01/2023.

Iniciado em: 12/01/2023 07:58:10 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI Publicado em: 12/01/2023 22:13:36

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