Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7944, de 9 de janeiro de 2023
Lei nº 7944/2023
Impresso em: 11/01/2023 09:01:42 Teresina(PI),10/01/2023 - Ed.8 20 de 70
Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de janeiro de 2023.
Rafeal Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí
Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo REF.615
DECRETO Nº 21.765, DE 09 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 21.576, de 01 de novembro de 2022 que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022 para administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII, do
art. 102, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2022 disposto no art. 3º, do Decreto nº 21.576, de 01 de novembro de 2022;
Iniciado em: 10/01/2023 07:17:06 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI Publicado em: 10/01/2023 21:04:30