Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7939, de 30 de dezembro de 2022
Lei nº 7939/2022
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Impresso em: 31/01/2023 13:20:50 Teresina(PI),30/12/2022 - Ed.248 31 de 131
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de decreto de 2022.
Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, PRB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). REF.2050
LEI Nº 7.939, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera a redação dos artigos 35 e 36 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí e cria o nível "7A" para a carreira de Analista Judiciário, com respectivas alterações nos Anexos I, II, V e VI. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Iniciado em: 30/12/2022 08:39:43 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI Publicado em: 30/12/2022 20:58:45 Impresso em: 31/01/2023 13:20:50 Teresina(PI),30/12/2022 - Ed.248 32 de 131
"Subseção VII Do adicional de periculosidade
ADICIONAIS Adicional de insalubridade GRAU PERCENTUAL BASE DE CÁLCULO
mínimo 5% subsídio inicial da carreira médio 10% subsídio inicial da carreira máximo 15% subsídio inicial da carreira Adicional de periculosidade ----------- 10% subsídio do nível 3A - III .................................................... (NR)
DECRETO Nº 21.760, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui a Comissão de Políticas Públicas de mediação de conflitos socioambientais sensíveis no estado do Piauí, e criação de um protocolo de mediação de conflitos iminentes nos territórios pertencentes aos povos e comunidades tradicionais, decorrentes da implantação ou operação de atividades consideradas como de significativo impacto ambiental.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n°7.357 de 03 fevereiro de 2020, que estabelece a política estadual de participação social, prevendo, no art. 2°, a Comissão de Políticas Públicas - instância colegiada temática, instituída por ato normativo, criada para o diálogo entre a sociedade civil e o poder público em torno de objetivo específico, com prazo de funcionamento vinculado ao cumprimento de suas finalidades.
CONSIDERANDO a realização da Romaria da Terra e da Água, que é uma articulação com forte apoio social, em defesa dos povos do campo, que denuncia os impactos ambientais, sociais, culturais e econômicos de projetos que vão na contramão dos direitos dos povos, que se mobilizam, para mostrar ao mundo a sua luta constante em busca do direito da terra e da água para todos/as, na defesa e conquista de territórios livres do latifúndio, das grandes mineradoras, do agronegócio e de todas as formas de opressão, sobre a vida dos vulneráveis, os povos de comunidades tradicionais; indígenas, quilombolas e da agricultura familiar.
Iniciado em: 30/12/2022 08:39:43 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI Publicado em: 30/12/2022 20:58:45