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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7925, de 30 de dezembro de 2022

Lei nº 7925/2022

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Art. 1.
A Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "

Impresso em: 31/12/2022 08:49:12 Teresina(PI),30/12/2022 - Ed.248 6 de 51

Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto Secretário de Governo REF.2023

Altera a Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977 (Lei de Organização Básica da Polícia Militar) .

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 37.
...................................................................................................................................................................................................
VIComando de Policiamento Especializado, com sede em Teresina e atuação em todo o Estado, responsável pelas Unidades de Policiamento Ostensivo Especializadas: o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA), o Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual (BPRE), o Batalhão de Policiamento de Guardas (BPGda), o Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), o Batalhão Especial de Policiamento do Interior (BEPI), Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), Batalhão de Policiamento Rondas Ostensivas de Natureza Especial (RONE), Batalhão Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas (ROCAM) e Regimento de Policiamento Montado (RPMont) e Batalhão de Operações Aéreas (BOPAer); ................................................................................................................................." (NR) "
Art. 40-A.
O Batalhão de Policiamento Rodoviário e Divisas Estadual -BPRDE -passa a denominar-se Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual - BPRE, órgão responsável pelo policiamento ostensivo de trânsito e fiscalização nas rodovias, com a finalidade de executar ações de segurança pública e trânsito nas rodovias de todo o Estado do Piauí, sendo constituído, em sua estrutura básica, de 02 (duas) Companhias de Policiamento Rodoviário Estadual - CPRE." (NR) "
Art. 40-G.
...........................................................................................................................
Io 26º Batalhão da Polícia Militar (26º BPM), com sede na cidade de União-PI, com circunscrição operacional a ser definida pelo Quadro de Organização (QO), a ser instalado com a estrutura básica de duas Companhias Policiais Militares;
IIo Batalhão Especial de Policiamento do Interior (BEPI), com sede em Teresina-PI, com circunscrição operacional na área rural em todo o Estado do Piauí, a ser instalado com a seguinte estrutura básica:
a)1ª Companhia Policial Militar incorporada, com sede na Capital;
b)2ª Companhia Policial Militar destacada, com sede na área regional do Comando de Policiamento do Litoral Meio Norte (CPLMN);
c)3ª Companhia Policial Militar destacada, com sede na área regional do Comando de Policiamento do Semiárido (CPSA); e
d)4ª Companhia Policial Militar destacada, com sede na área regional do Comando de Policiamento dos Cerrados (CPCE); .................................................................................................................................." (NR)
Art. 2.
O Anexo X da Lei nº 5.378, de 10 de fevereiro de 2004, quanto às funções de chefia e assessoramento da Polícia Militar do Piauí, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO X GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO POLICIAL MILITAR POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ FUNÇÕES DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO POLICIAL MILITAR DO COMANDO GERAL .......................................................... .......... ....... ...... ...................................................................... ............. .......... ............ ......................................................................... ............ ....... ............ ............................................................................. .......... ....... ......... ............................................................................... ....... ......... ........... FUNÇÕES DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO POLICIAL MILITAR DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ...................................................................... ........... ....... .......... Subchefe do Departamento Geral de Operações (DGO/PMPI), Chefe do COPOM, Coordenador da Patrulha Maria da Penha (PMP), Subcomandantes de Policiamento (CPM I, CPM II, CPLMN, CPCE, CPSA, CPE, CPCom), Comandantes de BPM (1º BPM ao 28º BPM), Comandantes de Unidades Especializadas TenCel PM 48 1.400,00 (BPGdas, BPA, BPRE, BPTran, BEPI, BOPE, RONE, BOPAer, RPMont, ROCAM) Comandante da CIPE, Coordenador-Adjunto da PMP, Chefia da Divisão Administrativa da DGO, Chefia da Divisão Administrativa dos Comandos de Policiamento (CPM I, CPM II, CPLMN, CPCE, CPSA, CPE), Subcomandantes de BPM (1º BPM ao 28º BPM), Subcomandantes de Unidades Especializadas Major PM 51 1.200,00 (BPGdas, BPA, BPRE, BPTran, BEPI, BOPE, RONE, BOPAer, RPMont, ROCAM), Chefia das Divisões da PMP (2), Coordenador do PROERD, Coordenador do CPMIR ............................................................................... ............. ......... ..............

FUNÇÕES DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO POLICIAL MILITAR DOS ÓRGÃOS DE APOIO ..................................................................................... ..................... ..... ........... CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ ...................................................................................................................................... ............................................................................................................................................" (NR)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as alíneas "a" e "b" do art. 40-A, da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de dezembro de 2022.

Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto Secretário de Governo REF.2024

LEI Nº 7.926, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 7.048 de 16 de outubro de 2017 .

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 7.048 de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º ................................................................................................................................ .............................................................................................................................................
m)Núcleo de Formação e Desenvolvimento Profissional dos Servidores do estado do Piauí "Antonino Freire" - NUFAF.
Parágrafo únicoAo Núcleo de Formação e Desenvolvimento Profissional dos Servidores do estado do Piauí "Antonino Freire" - NUFAF, unidade que integra a Universidade Estadual do Piauí - UESPI, compete a Formação Técnico-profissional, o Treinamento, o Aperfeiçoamento, a Especialização, a Capacitação e a Promoção e realização de Cursos de Formação e Qualificação Profissional dos Servidores Públicos Civis do estado do Piauí." (NR) "
Art. 15-A.
Os cargos que compõem a estrutura funcional do NUFAF serão ocupados por servidores efetivos da UESPI e de livre nomeação do Magnífico Reitor.
§ 1ºOs cargos de Diretor e os de Coordenadores serão ocupados por docentes efetivos da UESPI.
§ 2ºOs profissionais da educação pública estadual efetivos poderão ser lotados no NUFAF, na forma da Lei Complementar 71, de 26 de julho de 2006 e suas alterações para composição de equipes técnicas.
§ 3ºO Plano Gerencial do NUFAF, aprovado pelo Reitor da Universidade Estadual do Piauí, mediante proposta da Diretoria do Núcleo, dimensionará o quantitativo de servidores necessários ao regular funcionamento do Núcleo.
§ 4ºO Regimento Interno do NUFAF, a ser aprovado por Resolução do Conselho de Administração da Universidade Estadual do Piauí, disporá, dentre outros aspectos, sobre a estruturação, as atribuições do Diretor, Coordenadores, Secretários e Assistentes e as normas gerais de funcionamento do Núcleo.
§ 5ºAs despesas com o funcionamento do NUFAF correrão por conta do orçamento anual da UESPI, bem como de recursos provenientes de convênios com órgãos de administração pública direta ou indireta e/ou privadas." (NR)
Art. 2.
O Anexo III - DOS ORGÃOS EXECUTIVOS SUPLEMENTARES - da Lei nº 7.048 de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar acrescido da Tabela a seguir:

"ANEXO III DOS ORGÃOS EXECUTIVOS SUPLEMENTARES ........................................................................... .........................................................................

NÚCLEO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PIAUÍ "ANTONINO FREIRE" - NUFAF CARGO/FUNÇÃO Símbolo Quantidade Diretor DAS-4 1 Coordenador de Planejamento DAS-3 1 Coordenador de Programas, Projetos e Cursos Integrados DAS-3 1 Coordenador de Monitoramento e Avaliação DAS-3 1 Secretário de Apoio de Cursos de Extensão DAS-2 1 Secretário de apoio de Cursos de Pós-graduação Lato Sensu DAS-2 1 Assistente de Tecnologia de Informação e Comunicação DAS-2 1 Assistente de Serviços DAI-7 5

Publicado em: 30/12/2022 08:39:43 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI Disponibilizado em: 30/12/2022 20:58:45

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