Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7922, de 30 de dezembro de 2022
Lei nº 7922/2022
Impresso em: 31/12/2022 08:49:12 Teresina(PI),30/12/2022 - Ed.248 5 de 51
ANTE O EXPOSTO, recebo o Recurso Hierárquico para lhe DAR PROVIMENTO, no sentido de ATENUAR a punição, reduzindo o rigor da sanção aplicada ao acusado, punindo a falta grave cometida com SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias, com fundamento nos art. 16, I, 42, III, 150, III e 153, do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do Piauí, reincorporando-o à graduação de Cabo PM do quadro da Polícia Militar do Estado do Piauí.
Expeça-se o pertinente ato punitivo.
Encaminhe-se o presente processo ao Comando Geral da Polícia Militar do Piauí para os devidos fins, inclusive cientificar o recorrente desta decisão.
É o JULGAMENTO.
Publique-se. Cumpra-se.
MARIA REGINA SOUSA Governadora do Estado do Piauí [1] GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Especial - Volume IV. São Paulo: Impetus, 10ª ed., 2014, p. 214. REF.2020
Institui a Política Estadual de Segurança a Saúde Mental e Psicológica no Trabalho dos Agentes de Segurança Pública do estado do Piauí. (*)
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO, Presidente da Assembleia Legislativa, nos
termos do § 7º, do art. 78, da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 29 de dezembro de 2022.
Dep. THEMÍSTOCLES FILHO Presidente (*) Lei de autoria do Deputado Dr. Hélio - MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). Lei republicada por incorreção - Publicação anterior no diário Oficial do Estado de 29-12-2022, Edição nº 247 - Decreto nº 21.749, de 29 de dezembro de 2022 - SEM EFEITO REF.2021
LEI Nº 7.923, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001 e da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022 .
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto Secretário de Governo REF.2022
LEI Nº 7.924, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 5.377, de 10 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Carreira do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí .
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado em: 30/12/2022 08:39:43 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI Disponibilizado em: 30/12/2022 20:58:45