Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7920, de 29 de dezembro de 2022
Lei nº 7920/2022
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Impresso em: 30/12/2022 12:00:43 Teresina(PI),29/12/2022 - Ed.247 8 de 83
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 29 de dezembro de 2022.
Dep. THEMÍSTOCLES FILHO
Presidente
(*) Lei de autoria do Deputado Henrique Pires - MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). REF.1740
LEI Nº 7.920, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui a Campanha "Quem Ama Vacina", no âmbito do estado do Piauí .
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de dezembro de 2022.
Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Flávio Nogueira Júnior, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). REF.1747
LEI Nº 7.921, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de centrais de atendimento telefônico "call centers", serviços de atendimento ao cliente "SAC" e congêneres a disponibilizarem método de atendimento de chamada de vídeo para pessoas surdas, no âmbito do estado do Piauí. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETO Nº 21.744, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 21.491, de 22 de agosto de 2022, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado nas operações com biocombustíveis, nas condições que especifica.
A GovernadorA do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos I e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
Publicado em: 29/12/2022 08:37:54 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI Disponibilizado em: 29/12/2022 18:32:58