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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7912, de 16 de dezembro de 2022

Lei nº 7912/2022

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ESTADO DO PIAUÍ

Diário Oficial ANO XCII - 133º DA REPÚBLICA Teresina(PI), Sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 · Edição nº 238

LEIS E DECRETOS PORTARIAS E RESOLUÇÕES

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAPI Institui o piso salarial dos RESOLUÇÃO CIB-PI, Nº 520/2022 Nutricionistas, no âmbito do estado do Piauí. A Comissão Intergestores Bipartite do Piauí em sua 290ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de dezembro de 2022, em Teresina, no A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando: que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: a) A Portaria nº 1.675/GM/MS, de 7 de junho de 2018, que altera

a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro

Art. 1.
Esta Lei institui, no âmbito do estado do Piauí, o de 2017, e a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de piso salarial dos empregados, integrantes da categoria profissional setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a enunciada no art. 2º, que não o tenham definido em Lei Federal, organização, funcionamento e financiamento do cuidado da Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho nos termos da Lei pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000. Único de Saúde - SUS;
b)A Portaria GM/MS nº. 3.415, de 22 de outubro de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de
Art. 2.
O piso salarial do Nutricionista no âmbito do estado setembro de 2017, a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, do Piauí é de: de 28 de setembro de 2017, e a Portaria nº 1.675/GM/MS, de 7
IR$ 2.000,00 (dois mil reais), para jornada de até quatro de junho de 2018, para dispor sobre os critérios para a horas diárias ou vinte horas semanais; organização, funcionamento e financiamento do cuidado da
IIR$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, para pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema jornadas de até seis horas diárias ou trinta horas semanais. Único de Saúde - SUS;
c)A Resolução nº 05/2022 de 05/07/2022 da Comissão Intergestores Regional do Território da Serra da Capivara que
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. aprovou a proposta de habilitação do serviço de hemodiálise

na CASA DE SAUDE MATERNIDADE SAO JOSE LTDA, PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de CNES 2365499; dezembro de 2022. d) A Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - RDC nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o Maria Regina Sousa funcionamento dos serviços de diálise; Governadora do Estado do Piauí e) A Recomendação nº 005, de 21 de julho de 2022 da Comissão Intergestores Regional do Território do Vale dos Rios Piauí e Antônio Rodrigues de Sousa Neto Itaueira que recomenda a Comissão Intergestores Bipartite - Secretário de Governo CIB-PI, que aprecie o pleito apresentado pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI), para que os pacientes de DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR hemodiálise da região da Serra da Capivara sejam atendidos na CASA DE SAUDE MATERNIDADE SAO JOSE LTDA, DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 CNES 2365499, na Cidade de São Raimundo Nonato, após o Plenário da CIR do TD Vale dos Rios Piauí e Itaueira manifestarA GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições se FAVORAVELMENTE. que lhe confere o inciso V, art. 102, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta no Ofício nº 977/2022-SEE/SECEX, de 19 de RESOLVE: setembro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito

1. Aprovar a solicitação de habilitação do serviço de Federal, Hemodiálise na CASA DE SAUDE MATERNIDADE SAO JOSÉ LTDA, CNES 2365499, junto ao Ministério da R E S O L V E de conformidade com o disposto no Art. 100, da Lei Saúde, como Atenção Especializada em DRC com Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, na redação dada pela Hemodiálise. Lei nº 6.290, de 19 de dezembro de 2012, e Lei nº 7.215, de 20 de maio 2. Aprovar o impacto financeiro do novo serviço na Serra de 2019, combinado com o Decreto nº 15.085, de 18 de fevereiro de da Capivara no valor de R$ R$ R$ 2.067.490,30 (Dois 2013, e Decreto nº 18.109, de 07 de fevereiro de 2019, autorizar a milhões sessenta e sete mil quatrocentos e noventa reais e vinte e trinta centavos), conforme quadro descrito nessa prorrogação da cessão da servidora MARIA LUZIA ALVES resolução. RODRIGUES REIS, Professor, SE - II, Matrícula nº 107545-4, CPF nº 3. Aprovar que este Serviço deverá submeter-se à 217.766.103-00, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de regulação, controle e avaliação dos Gestores Estadual e Estado da Educação do Piauí - SEDUC para a Secretaria de Estado Municipal de Saúde. de Educação do Distrito Federal, por prazo indeterminado, 4. Este Serviço será referência para atendimento da retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022, com ônus para o população residente no Território Serra da Capivara. órgão cessionário mediante ressarcimento mensal ao órgão de origem. a) Impacto Financeiro de recursos para atender os Of. 233 usuários da Serra da Capivara.

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