Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7898, de 15 de dezembro de 2022
Lei nº 7898/2022
ESTADO DO PIAUÍ
Diário Oficial ANO XCII - 133º DA REPÚBLICA Teresina(PI), Quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 · Edição nº 237
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber LEIS E DECRETOS que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
dos Amigos Protetores dos Animais de Picos - ADAPI, CNPJ Institui o piso salarial dos 22.235.523/0001-50, com sede na cidade de Picos-PI. Administradores, Tecnólogos em Administração e dos Técnicos em
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Nerinho, PT (informação devidamente inscritos nos Conselhos Regionais de Administração, determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela que não o tenham definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016) Coletivo de Trabalho, será de:
LEI Nº 7.899, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 jornada de até 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) semanais, Administradores e dos Tecnólogos em Administração; Declara de Utilidade Pública a
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber
Lei Ordinária nº 5.447, de 24 de maio de 2005, a Associação Amigos
foro em São Raimundo Nonato-PI. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de dezembro de 2022.
Maria Regina Sousa PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de Governadora do Estado do Piauí dezembro de 2022.
Antônio Rodrigues de Sousa Neto Maria Regina Sousa
Secretário de Governo Governadora do Estado do Piauí
LEI Nº 7.898, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo Declara de Utilidade Pública a Associação dos Amigos Protetores dos (*) Lei de autoria da Deputada Estadual Teresa Britto, PV Animais de Picos - ADAPI, com sede na (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, cidade de Picos-PI. alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)