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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7898, de 15 de dezembro de 2022

Lei nº 7898/2022

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ESTADO DO PIAUÍ

Diário Oficial ANO XCII - 133º DA REPÚBLICA Teresina(PI), Quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 · Edição nº 237

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber LEIS E DECRETOS que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação

dos Amigos Protetores dos Animais de Picos - ADAPI, CNPJ Institui o piso salarial dos 22.235.523/0001-50, com sede na cidade de Picos-PI. Administradores, Tecnólogos em Administração e dos Técnicos em

Art. 2.
Fica assegurado à entidade de que trata o artigo Administração, no âmbito do estado do anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidas pela legislação Piauí. pertinente em vigor.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de

Art. 1.
Esta Lei institui, no âmbito do estado do Piauí, o dezembro de 2022. piso salarial para os Administradores, Tecnólogos em Administração e dos Técnicos em Administração devidamente inscritos nos Maria Regina Sousa Conselhos Regionais de Administração, nos termos da Lei Governadora do Estado do Piauí Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000.

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Art. 2.
No estado do Piauí, o piso salarial dos empregados, Secretário de Governo integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas,

(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Nerinho, PT (informação devidamente inscritos nos Conselhos Regionais de Administração, determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela que não o tenham definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016) Coletivo de Trabalho, será de:

IR$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, para

LEI Nº 7.899, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 jornada de até 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) semanais, Administradores e dos Tecnólogos em Administração; Declara de Utilidade Pública a

IIR$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais) mensais, Associação Amigos dos Animais (AMA) para jornada de até 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) semanais, com sede em São Raimundo Nonato-PI. para Técnicos em Administração.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber

Art. 3.
O disposto no art. 2º desta Lei não se aplica às que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: microempresas e às empregas de pequeno porte assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da

Lei Ordinária nº 5.447, de 24 de maio de 2005, a Associação Amigos

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. dos Animais (AMA), CNPJ sob o nº 34.529.637/0001-91, com sede e

foro em São Raimundo Nonato-PI. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de dezembro de 2022.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Regina Sousa PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de Governadora do Estado do Piauí dezembro de 2022.

Antônio Rodrigues de Sousa Neto Maria Regina Sousa

Secretário de Governo Governadora do Estado do Piauí

LEI Nº 7.898, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo Declara de Utilidade Pública a Associação dos Amigos Protetores dos (*) Lei de autoria da Deputada Estadual Teresa Britto, PV Animais de Picos - ADAPI, com sede na (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, cidade de Picos-PI. alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)

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