Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7882, de 29 de novembro de 2022
Lei nº 7882/2022
ESTADO DO PIAUÍ
Diário Oficial ANO XCII - 133º DA REPÚBLICA Teresina(PI), Terça-feira, 29 de novembro de 2022 · Edição nº 225
(*) Lei de autoria do Deputado Henrique Pires, MDB (informação
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de Progressão e/ou promoção de servidores novembro de 2022. efetivos ocupantes do cargo de Técnico em
Enfermagem, do quadro de pessoal da Maria Regina Sousa Secretaria da Saúde, de acordo com a Lei nº Governadora do Estado do Piauí 6.201, de 27 de março de 2012.
Antônio Rodrigues de Sousa Neto A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das
Secretário de Governo atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da
Constituição Estadual, e considerando o contido nos Processos nºs 00002.004476/2022-13, 00002.002409/2022-64, 00002.004651/2022-72, (*) Lei de autoria do Deputado Themístocles Filho, MDB (informação 00002.003041/2022-51, 00002.004589/2022-19, 00002.003782/2022-32, determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela 00002.000679/2022-31, 00002.004677/2022-11, 00002.004085/2022-07, Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). 00002.003716/2022-62, 00002.004406/2022-65 e 00002.003091/2022-39, provenientes da Secretaria da Administração e Previdência, LEI Nº 7.882, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
D E C R E TA : Dispõe sobre a manutenção de postos para serviços de atendimento a passageiros no
Maria Regina Sousa