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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7882, de 29 de novembro de 2022

Lei nº 7882/2022

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ESTADO DO PIAUÍ

Diário Oficial ANO XCII - 133º DA REPÚBLICA Teresina(PI), Terça-feira, 29 de novembro de 2022 · Edição nº 225

Art. 4.
Os estabelecimentos que se enquadrarem no LEIS E DECRETOS disposto nesta Lei terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias para efetuarem as necessárias adaptações. LEI Nº 7.881, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Reconhece de Utilidade Pública a Associação PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de Fraternidade Servos de Maria. novembro de 2022. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber Maria Regina Sousa que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Governadora do Estado do Piauí
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública a Associação Antônio Rodrigues de Sousa Neto Fraternidade Servos de Maria, CNPJ nº 39.649.092/0001-70, com sede Secretário de Governo e foro na Rua Alegria, 321, Cerâmica Cil, na cidade de Teresina-PI.

(*) Lei de autoria do Deputado Henrique Pires, MDB (informação

Art. 2.
Fica assegurada a entidade de que trata o artigo determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. DECRETO Nº 21.643, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de Progressão e/ou promoção de servidores novembro de 2022. efetivos ocupantes do cargo de Técnico em

Enfermagem, do quadro de pessoal da Maria Regina Sousa Secretaria da Saúde, de acordo com a Lei nº Governadora do Estado do Piauí 6.201, de 27 de março de 2012.

Antônio Rodrigues de Sousa Neto A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das

Secretário de Governo atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da

Constituição Estadual, e considerando o contido nos Processos nºs 00002.004476/2022-13, 00002.002409/2022-64, 00002.004651/2022-72, (*) Lei de autoria do Deputado Themístocles Filho, MDB (informação 00002.003041/2022-51, 00002.004589/2022-19, 00002.003782/2022-32, determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela 00002.000679/2022-31, 00002.004677/2022-11, 00002.004085/2022-07, Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). 00002.003716/2022-62, 00002.004406/2022-65 e 00002.003091/2022-39, provenientes da Secretaria da Administração e Previdência, LEI Nº 7.882, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

D E C R E TA : Dispõe sobre a manutenção de postos para serviços de atendimento a passageiros no

Art. 1.
Progressão e/ou promoção de servidores efetivos aeroporto de Teresina, nos horários ocupantes do cargo de Técnico em Enfermagem, do quadro de pessoal comerciais, bem como para venda da taxa de da Secretaria da Saúde, de acordo com a Lei nº 6.201, de 27 de março bagagens com antecedência de 3 horas aos de 2012, na forma do Anexo Único deste Decreto. horários dos vôos, assim como em estabelecimentos congêneres.
Art. 2.
A progressão e/ou promoção prevista no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 1.
É obrigatória a manutenção de postos para serviços de atendimento a passageiros nos aeroportos do Piauí, nos horários PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de comerciais, bem como para venda da taxa de bagagens com novembro de 2022. antecedência de 3 (três) horas aos horários dos vôos, assim como em estabelecimentos congêneres.

Maria Regina Sousa

Art. 2.
A obrigatoriedade de postos para serviços de Governadora do Estado do Piauí atendimento a passageiros nos aeroportos do Piauí, referido no artigo anterior, incluirá, todas as empresas aéreas que prestam serviços no Aeroporto Petrônio Portela, onde ao menos, deverá ter um atendente Antonio Rodrigues de Sousa Neto no horário comercial. Secretário de Governo
Art. 3.
O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará Ariane Sídia Benigno Silva Felipe multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) reais e a Secretária de Administração e Previdência suspensão do funcionamento do estabelecimento até que satisfeitos os requisitos preconizados, podendo, em caso de reincidência, ter a Republicado por incorreção - Publicação anterior no DOE de 28 de sua licença de funcionamento cassada. novembro de 2022 - Edição nº 224, na página 4

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