Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7872, de 23 de setembro de 2022
Lei nº 7872/2022
DIÁRIO OFICIAL Teresina(PI), Sexta-feira, 23 de setembro de 2022 · Edição nº 183 13 DECRETO LEGISLATIVO Nº 675 DE 20 DE SETEMBRO DE LEI Nº 7.872, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional com fonte de Dispõe sobre a aprovação do nome de recursos oriundos de cancelamento OSÓRIO BARBOSA TEIXEIRA NETO, para de restos a pagar referentes às compor o Colendo Conselho Estadual de operações de crédito junto ao Banco Educação. do Brasil S.A. (Lei n° 7. 377 de 11 de maio de 2020) e ao Banco Itaú S.A. (Lei 7.555 de 12 de agosto de 2021).
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo, na conformidade do disposto no art. 39, da Lei nº 3.273, de 10 de A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço maio de 1974, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º da Lei saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte nº 4.600, de 30 de junho de 1993, combinado com o § 2º do art. Lei: 8º da Lei nº 5.101, de 23 de novembro de 1999, e nos termos do
art. 220 da Constituição Estadual, combinado com o art. 27, V
de 11 de maio de 2020) e ao Banco Itaú S.A. (Lei 7.555 de 12 de DECRETO LEGISLATIVO agosto de 2021), no exercício de 2022, desde que não tenham sido comprometidos, poderão ser utilizados como fonte para a abertura Fica aprovada a indicação no nome de OSÓRIO
de créditos adicionais nesse mesmo exercício, com sua BARBOSA TEIXEIRA NETO, com efeitos a partir do dia 06 de equiparação ao superavit financeiro do exercício anterior. junho de 2022, para compor na qualidade de titular o Colendo Conselho Estadual de Educação.
2022, com respeito à vinculação deles. de sua publicação.
PALÁCIO PETRÔNIO PORTELA, em Teresina (PI), 21 Fica autorizada a abertura, no exercício corrente, de setembro de 2022. de crédito adicional suplementar com a fonte de recursos a que se
refere o art. 1° desta Lei.
Dep. THEMÍSTOCLES FILHO
Presidente
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ setembro de 2022. DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI, do' art. 102, da Maria Regina Sousa Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no
Governadora do Estado do Piauí Processo nº 00028.008904/2022-99, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí,
R E S O L V E reverter, em conformidade com os arts. 78 e 79, da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, o Capitão QOBM/C Antônio Rodrigues de Sousa Neto Paulo HENRIQUE de Moura (GIP 10/8033), do Corpo de Secretário de Governo Bombeiros Militar do Estado do Piauí. Of . 181