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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7867, de 23 de setembro de 2022

Lei nº 7867/2022

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ESTADO DO PIAUÍ

Diário Oficial ANO XCII - 133º DA REPÚBLICA Teresina(PI), Sexta-feira, 23 de setembro de 2022 · Edição nº 183

Institui e integra no Calendário Oficial de LEI Nº 7.865, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 Eventos do estado do Piauí o Dia dos Zootecnistas. Reconhece de Utilidade Pública a Associação das Mulheres Empreendedoras de São A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber Gonçalo do Piauí - AME. que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber

Art. 1.
Fica instituído e integrado ao Calendário Oficial de que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Eventos do estado do Piauí, o Dia dos Zootecnistas, a ser comemorado no dia 13 de maio de cada ano. Fica declarada a Utilidade Pública a Associação das Mulheres Empreendedoras de São Gonçalo do Piauí - AME, CNPJ
Art. 2.
O estado do Piauí poderá, nesta data, promover Nº24.453.578/0001-61, com sede e foro na Rua Benigno Faustino, conjuntamente com entidades representativas, atividades alusivas 106, Conjunto Nova Vida, na cidade de São Gonçalo do Piauí. à data. Fica assegurada a entidade de que trata o artigo
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. legislação pertinente em vigor. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de setembro

de 2022.

Maria Regina Sousa PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de setembro Governadora do Estado do Piauí de 2022. Antônio Rodrigues de Sousa Neto Maria Regina Sousa Secretário de Governo Governadora do Estado do Piauí (*) Lei de autoria do Deputado João Mádison (MDB) - (informação Antônio Rodrigues de Sousa Neto determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Secretário de Governo Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016). (*) Lei de autoria do Deputado João Mádison (MDB) - (informação LEI Nº 7.868, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016). Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e LEI Nº 7.866, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 Social de Sebastião Barros - PI. Reconhece de Utilidade Pública a Associação A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber Mestre Antônio Carpina - AMAC. que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Social de Sebastião Fica declarada a Utilidade Pública a Associação Barros - PI, CNPJ Nº 17.934.525/0001-05, com sede e foro na cidade Mestre Antônio Carpina - AMAC, CNPJ Nº 34.389.687/0001-10, de Sebastião Barros - PI. com sede e foro na Avenida 29 de Abril, 262, Centro, na cidade de Bom Princípio do Piauí - PI.
Art. 2.
Fica assegurada a entidade de que trata o artigo Fica assegurada a entidade de que trata o artigo legislação pertinente em vigor. legislação pertinente em vigor.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de setembro PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de setembro de 2022. de 2022. Maria Regina Sousa Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí Governadora do Estado do Piauí Antônio Rodrigues de Sousa Neto Secretário de Governo Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado João Mádison (MDB) - (informação (*) Lei de autoria do Deputado João Mádison (MDB) - (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela

Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016). Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).

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