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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7862, de 14 de setembro de 2022

Lei nº 7862/2022

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ESTADO DO PIAUÍ

Diário Oficial ANO XCII - 133º DA REPÚBLICA Teresina(PI), Quarta-feira, 14 de setembro de 2022 · Edição nº 176

7.259, de 03 de outubro de 2019, alterado pela Lei nº 7.373, de 11 de Altera os dispositivos da Lei nº 5.519 maio de 2020, e pela Lei nº 7.798, de de 13 de dezembro de 2005, que 02 de junho de 2022, para incluir a "Dispõe sobre a qualificação de denominação correta do Projeto entidades como organizações apoiado. sociais". A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Lei:

Art. 1.
O caput do art. 1º da Lei nº 7.259, de 03 de outubro Fica revogado o inciso II, do artigo 4º, da Lei nº de 2019, alterado pela Lei nº 7.373, de 11 de maio de 2020, e Lei nº 5.519, de 13 de dezembro de 2005. 7.798, de 02 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 2.
O inciso III, do artigo 4º, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar

operação de crédito externo junto ao Banco "

Art. 4.
................................................................................ Interamericano de Desenvolvimento - BID, no montante
IIIter recebido parecer favorável do Secretário de de até U$D 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estado da área de atividade correspondente ao seu Estados Unido da América), e ao Fundo Internacional objeto social e do Secretário de Planejamento quanto à para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA, no montante conveniência e oportunidade de sua qualificação como de até U$D 18.000.000,00 (dezoito milhões de dólares Organização social." (NR) dos Estados Unidos da América), em apoio ao Projeto

Integrado de Segurança Hídrica, Sustentabilidade Ambiental e Desenvolvimento Socioprodutivo da Bacia

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua

dos Rios Piauí e Canindé estado do Piauí - Piauí publicação. Sustentável e Inclusivo (PSI). ........................................................................................................................................................." PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de (NR) setembro de 2022.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de setembro de 2022. Antônio Rodrigues de Sousa Neto Secretário de Governo Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí (*) Lei de autoria do Deputado Francisco Costa (PT) - (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de Antônio Rodrigues de Sousa Neto 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016). Secretário de Governo

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