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Lei Estadual do Piauí nº 7861, de 8 de setembro de 2022

Lei nº 7861/2022

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ESTADO DO PIAUÍ

Diário Oficial ANO XCII - 133º DA REPÚBLICA Teresina(PI), Quinta-feira, 8 de setembro de 2022 · Edição nº 172

Associação de Idosos e Jovens do Bairro Santa Cruz - AIJOBASC.

Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública do Instituto Francisco A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço Freire e Silva. saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública da A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço Associação de Idosos e Jovens do Bairro Santa Cruz - AIJOBASC, saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte inscrita sob o CNPJ n° 35.537.054/0001-75, com sede e foro na Lei: Rua Aclimação, 7838, Santa Cruz, em Teresina - PI. Fica reconhecida de Utilidade Pública do Instituto
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da 0001-47, situada na Rua Tamboril, n° 1164, CEP 64.005- 250 no
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. município de Teresina, no estado do Piauí. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de
Art. 2.
O Instituto Francisco Freire e Silva é uma setembro de 2022. entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como objetivo promover o bem-estar,

Maria Regina Sousa assistência à saúde, mental, física e psicológica; o amparo e apoio ao idoso visando proporcionar uma vida cidadã e socialmente menos injusta, dentre outros. Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva (PT) - (informação PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela setembro de 2022. Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).

Maria Regina Sousa LEI Nº 7.861, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Antônio Rodrigues de Sousa Neto Internacional para a Reconstrução e Secretário de Governo Desenvolvimento - BIRD, com a garantia da União.

(*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaias (Republicanos) - A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016). Lei: 2 DIÁRIO OFICIAL Teresina(PI), Quinta-feira, 8 de setembro de 2022 · Edição nº 172

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, com a garantia da União, no uso das atribuições que lhe conferem os até o valor de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares incisos I, V e IX, do art. 102, da Constituição americanos), no âmbito do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Estadual, e conforme Ofício nº 3980/2022/

SSP-PI/GAB/DGI, de 29 de agosto de 2022, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado do Piauí - PRO da Secretaria de Estado da Segurança GESTÃO PIAUÍ, destinados à promover a melhoria da Pública, e Despacho nº 121/2022/PGE-PI/ GAB/PJUD/PC, de 24 de agosto de 2022, da administração das receitas e da gestão fiscal, orçamentária e Procuradoria-Geral do Estado, registrados patrimonial da administração, por meio de ações que visem a no SEI 00027.004744/2022-19, redução e a racionalização do gasto público com resultados perenes, de modo a contribuir para a sustentabilidade fiscal do R E S O L V E nomear, sub judice, por força de decisão Estado de Piauí, observada a legislação vigente, em especial as judicial e condicionado à permanência da aludida decisão proferida no Processo nº 0757146-14.2022.8.18.0000, em trâmite no Tribunal de disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Justiça do Estado do Piauí, WELDER PAULO DE MELO LIMA, para exercer o cargo de Delegado de Polícia Civil de 3ª Classe, PCD,

Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, do quadro de pessoal permanente da Secretaria de Estado da

Segurança Pública. como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de setembro de 2022 pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 157 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155, nos termos do § 4º do art. Maria Regina Sousa 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Art. 3.
Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, Ariane Sídia Benigno Silva Felipe

Secretária da Administração e Previdência

art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 4.
O orçamento do Estado consignará, anualmente, DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR

DECRETO DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 as dotações necessárias ao atendimento da contrapartida financeira do Estado no Programa e nas despesas relativas à A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das amortização do principal e aos pagamentos dos juros e demais atribuições que lhe confere o inciso V, art. 102, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Ofício n° 418/2022- encargos anuais, decorrentes da operação de crédito externa TRE/PRESI, de 12 de agosto de 2022, do Presidente do Tribunal autorizada por esta Lei. Regional Eleitoral do Piauí,

R E S O L V E de conformidade com o disposto no Art. 100 da Lei

Art. 5.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, na redação dada abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos pela Lei nº 6.290, de 19 de dezembro de 2012, e Decreto nº 15.085,

de 18 de fevereiro de 2013, e alterações posteriores, combinado de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. com a Lei Federal nº 6.999, de 07 de junho de 1982, e Resolução do TSE nº 23.523/2017 e TRE/PI nº 444/2022, autorizar a cessão

Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. do servidor FRANCISCO DA COSTA CASTRO, Agente

Operacional de Serviço/Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 235385-7, CPF nº 022.004.323-05, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Educação do Estado do Piauí - SEDUC/PI, para PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - Cartório da 98ª Zona Eleitoral (Teresina-PI), pelo período de 1 (um) ano, a contar desta setembro de 2022. data, com ônus para o órgão de origem. SECRETARIADE DEFESACIVIL DECRETO DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

Maria Regina Sousa A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições Governadora do Estado do Piauí que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual,

R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, EURIMAR NUNES DE MIRANDA, do Cargo em Comissão, de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria de Defesa Civil, com Antônio Rodrigues de Sousa Neto efeitos a partir de 08 de Setembro de 2022. Secretário de Governo Of . 171

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