Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7851, de 8 de agosto de 2022
Lei nº 7851/2022
ESTADO DO PIAUÍ
Diário Oficial ANO XCII - 133º DA REPÚBLICA Teresina(PI), Segunda-feira, 8 de agosto de 2022 · Edição nº 152
Declara de utilidade pública, para fins de LEI Nº 7.851, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 desapropriação, as áreas situadas no município de Teresina/PI, destinadas à implantação dos taludes relativos à via de acesso do Residencial Jacinta Andrade.
Denomina-se de Dionísio José Alves, a
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. unidade mista de saúde do município 102, inciso XIII, da Constituição Estadual, de Avelino Lopes - PI. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2°, 5°, alínea "i", 6°, 10 e 15, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO o Ofício Nº: 344/2022/ADH-PI/DGE, da Agência de Desenvolvimento Habitacional do PiauíADH/PI, e documentos que o instruem, registrado sob SEI nº 00118.001586/2022-26, A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço
D E C R E T A: saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de agosto de 2022. Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo DECRETO Nº 21.470, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
ANEXO ÚNICO
1 MEMORIAL DESCRITIVO - ÁREA 01 (*) Lei de autoria do Deputado Henrique Pires (MDB) - (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, Área (m2): 2.537,64
alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016). Perímetro (m): 1.606,38