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Lei Estadual do Piauí nº 7851, de 8 de agosto de 2022

Lei nº 7851/2022

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ESTADO DO PIAUÍ

Diário Oficial ANO XCII - 133º DA REPÚBLICA Teresina(PI), Segunda-feira, 8 de agosto de 2022 · Edição nº 152

Declara de utilidade pública, para fins de LEI Nº 7.851, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 desapropriação, as áreas situadas no município de Teresina/PI, destinadas à implantação dos taludes relativos à via de acesso do Residencial Jacinta Andrade.

Denomina-se de Dionísio José Alves, a

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. unidade mista de saúde do município 102, inciso XIII, da Constituição Estadual, de Avelino Lopes - PI. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2°, 5°, alínea "i", 6°, 10 e 15, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO o Ofício Nº: 344/2022/ADH-PI/DGE, da Agência de Desenvolvimento Habitacional do PiauíADH/PI, e documentos que o instruem, registrado sob SEI nº 00118.001586/2022-26, A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço

D E C R E T A: saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas situadas Lei: no município de Teresina/PI, destinadas à implantação dos taludes relativos à via de acesso do Residencial Jacinta Andrade, conforme memorial descritivo presente no Anexo Único deste Decreto. Fica denominado de Dionísio José Alves, a
Art. 2.
Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a alegar urgência na unidade mista de saúde do município de Avelino Lopes - PI. desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse das áreas a serem expropriadas, na forma do art.15 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3.
As áreas a que se refere o art. 1º ficarão vinculadas, para efeito de gerenciamento, à ADH/PI.
Art. 2.
Essa Lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 4.
A declaração de utilidade pública referida no art. 1º servirá de instrumento legal da desapropriação a ser processada posteriormente na forma da lei.
Art. 5.
Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a adotar as providências PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada agosto de 2022. ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria do orçamento do Estado do Piauí, cabendo a ADH/PI o apoio técnico e logístico necessário ao cumprimento dos fins deste Decreto.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de agosto de 2022. Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo DECRETO Nº 21.470, DE 08 DE AGOSTO DE 2022

ANEXO ÚNICO

1 MEMORIAL DESCRITIVO - ÁREA 01 (*) Lei de autoria do Deputado Henrique Pires (MDB) - (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, Área (m2): 2.537,64

alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016). Perímetro (m): 1.606,38

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