Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7847, de 13 de julho de 2022
Lei nº 7847/2022
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6 DIÁRIO OFICIAL Teresina(PI), Quarta-feira, 13 de julho de 2022 · Edição nº 134
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para exercer o cargo de Professor, Classe Superior com Licenciatura,
de 1981, para facultar aos Oficiais e Praças da
condição de sub judice, aprovados em exame de conhecimento
de saúde e de aptidão física, bem como, de nova investigação PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 13 de julho social. (NR) de 2022. § 1º O reteste a que se refere o caput será organizado e realizado pela Corporação, conforme dispuser Maria Regina Sousa regulamentação interna específica." (NR) Governadora do Estado do Piauí
Maria Regina Sousa Ellen Gera de Brito Moura Governadora do Estado do Piauí Secretária de Estado da Educação Antônio Rodrigues de Sousa Neto Deusval Lacerda de Moraes Secretário de Governo Secretário de Estado da Infraestrutura (*) Lei de autoria do Deputado Cel. Carlos Augusto (PT) - (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, Maria Vilani da Silva alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016). Secretária de Estado de Transportes Of. 134