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Lei Estadual do Piauí nº 7847, de 13 de julho de 2022

Lei nº 7847/2022

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II

6 DIÁRIO OFICIAL Teresina(PI), Quarta-feira, 13 de julho de 2022 · Edição nº 134

III

IV

Art. 9.
A Secretaria Executiva do GT ficará a cargo da Jurídicos da Secretaria de Governo, Superintendência Regional de Policia Rodoviária Federal no registrado no SEI 00010.004113/2022-89, AP PIAUÍ - PRF. 010.1.004549/1 e AP 010.1.006963/18,
Art. 10.
Compete ao Secretário Executivo do GT: R E S O L V E nomear, sub judice, por força de decisão
Iprestar apoio administrativo necessário ao judicial e condicionado à permanência da decisão proferida no desenvolvimento dos trabalhos; e Processo nº 0702182-13.2018.8.18.0000, em trâmite no Tribunal
IIdar encaminhamento aos documentos produzidos. de Justiça do Estado do Piauí, ELIETE DE MOURA OLIVEIRA,

para exercer o cargo de Professor, Classe Superior com Licenciatura,

Art. 11.
GT tem como objetivos: Nível I, Área Letras/Português, com jornada de 20 horas semanais,
Iatuar de forma proativa para o cumprimento efetivo do do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação, com estabelecido no PNATRANS; lotação na 9ª Gerência Regional de Educação, município sede: Picos,
IIenvidar esforços no sentido de integrar todos os órgãos ressalvando que não existe cargo vago. e entidades do Estado na execução das ações do PNATRANS;
IIIelaborar planejamento conjunto visando à consecução PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de julho dos objetivos de redução do número de acidentes e mortes no trânsito; de 2022.
IVparticipar da execução das ações estabelecidas em conjunto; Maria Regina Sousa
Vpromover e apoiar a elaboração de projetos para a Governadora do Estado do Piauí captação de recursos financeiros que possibilitem a consecução das ações; Antônio Rodrigues de Sousa Neto
VIestimular a ampliação e promoção do PNATRANS Secretário de Governo no Estado; e
VIIacompanhar, monitorar e avaliar as ações Ariane Sídia Benigno Silva Felipe implementadas. Secretária da Administração e Previdência
Art. 12.
As funções dos representantes do GT não serão LEI Nº 7.847, DE 13 DE JULHO DE 2022 remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. Altera a redação da Lei nº 3.808, de 16 de julho

de 1981, para facultar aos Oficiais e Praças da

Art. 13.
s representantes do GT poderão ser substituídos: Polícia Militar do estado do Piauí na ativa em
Ia qualquer tempo, por interesse do órgão, entidade ou condição de sub judice, aprovados em exame segmento da sociedade a que estiver vinculado; de conhecimento e com tempo de efetivo serviço
IIno caso de: superior a 05 (cinco) anos, a realização de novo
a)duas faltas de reunião, em reuniões consecutivas; e exame psicológico, de saúde e de aptidão física,
b)não contribuírem com o andamento dos trabalhos. bem como, de nova investigação social.
Parágrafo únicoHavendo perda de vínculo com o órgão, entidade ou segmento da sociedade que representa, o representante A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço será imediatamente desligado do GT, ainda que não tenha ocorrido saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei: a indicação de seu substituto.
Art. 1.
A Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, passa a
Art. 14.
As normas de funcionamento do GT serão vigorar com a seguinte alteração: definidas em Regimento Interno elaborado por seus membros e aprovado por meio de ato da autoridade competente. "
Art. 11-
B. Fica facultada aos Oficiais e Praças na ativa em

condição de sub judice, aprovados em exame de conhecimento

Art. 15.
Este Decreto entra em vigor na data de sua nos termos desta Lei e com tempo de efetivo serviço superior publicação. a 05 (cinco) anos, a realização de novo exame psicológico,

de saúde e de aptidão física, bem como, de nova investigação PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 13 de julho social. (NR) de 2022. § 1º O reteste a que se refere o caput será organizado e realizado pela Corporação, conforme dispuser Maria Regina Sousa regulamentação interna específica." (NR) Governadora do Estado do Piauí

Art. 2.
Fica assegurado ao Policial Militar ou Bombeiro Militar Antônio Rodrigues de Sousa Neto em situação precária, originária de concurso público, a convalidação Secretário de Governo dos atos que ensejaram seu ingresso nos quadros da instituição, tornado regular sua condição ao completar 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Piauí ou ao Corpo de Bombeiros Militar, Rubens da Silva Pereira em consonância com o mesmo lapso temporal máximo disposto no Secretário de Estado da Segurança Pública Estatuto dos Policiais Militares do Piauí, para aquisição de estabilidade.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Antônio Neris Machado Júnior Secretário de Estado da Saúde do Piauí PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de julho de 2022.

Maria Regina Sousa Ellen Gera de Brito Moura Governadora do Estado do Piauí Secretária de Estado da Educação Antônio Rodrigues de Sousa Neto Deusval Lacerda de Moraes Secretário de Governo Secretário de Estado da Infraestrutura (*) Lei de autoria do Deputado Cel. Carlos Augusto (PT) - (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, Maria Vilani da Silva alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016). Secretária de Estado de Transportes Of. 134

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