Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7846, de 12 de julho de 2022

Lei nº 7846/2022

Ver fonte oficial 6 artigos

ESTADO DO PIAUÍ

Diário Oficial ANO XCII - 133º DA REPÚBLICA Teresina(PI), Terça-feira, 12 de julho de 2022 · Edição nº 133 · Edição Suplementar

LEIS E DECRETOS

Dispõe sobre as alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - aplicáveis às operações com combustíveis e energia elétrica e às prestações de serviço de comunicação, em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, que incluiu o art. 32-A da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, que incluiu o art. 32-A da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS aplicável às operações com combustíveis e energia elétrica e às prestações de serviço de comunicação fica limitada a 18% (dezoito por cento).
Art. 2.
Esta Lei é editada em caráter extraordinário, com vigência a partir de sua publicação e enquanto perdurar a eficácia da Lei Complementar Federal n° 194, de 23 de junho de 2022, não revogando nem modificando a legislação estadual ordinária que rege o ICMS no estado do Piauí.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Fazenda, no âmbito de sua competência, poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação observado o disposto no art. 2º.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de julho de 2022.

Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Of. 133 2 DIÁRIO OFICIAL Teresina(PI), Terça-feira, 12 de julho de 2022 · Edição nº 133 · Edição Suplementar

SECRETARIA DE GOVERNO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUÍ Diretoria do Diário Oficial Eletrônico do Piauí RUA GABRIEL FERREIRA, 155/CENTRO

CEP. 64.000-250 · Watsapp: (86) 99404-0121 GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ MARIA REGINA SOUSA www.diariooficial.pi.gov.br · e-mail:[email protected] SECRETARIA DE GOVERNO [email protected] ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA NETO

SECRETARIA DA FAZENDA ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO HORÁRIO DE RECEBIMENTO DE MATÉRIAS ELLEN GERA DE BRITO MOURA PARA PUBLICAÇÃO: SECRETARIA DA SAÚDE ANTONIO NERIS MACHADO JÚNIOR DE SEGUNDA ÀS SEXTAS-FEIRAS, DAS 7:30 ÀS 13:30

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA FORMA DE PAGAMENTO: ACESSE - www.sefaz.pi.gov.br DARWEB

RUBENS DA SILVA PEREIRA - CÓDIGO DA RECEITA 122 173. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA ARIANE SIDIA BENIGNO SILVA FELIPE Preço da Linha - R$ 3,50,00, para linhas de 10 cm de largura,

fonte 10 Times New Roman, 63 (sessenta e três) caracteres. SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR PATRÍCIA VASCONCELOS LIMA

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO IMPORTANTE: DECRETO Nº 19.876, DE 15 DE JULHO DE 2021 REJANE TAVARES DA SILVA

Art. 1.
O envio de matérias destinadas à publicação no Diário Oficial SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Eletrônico do Estado do Piauí - DOEE pelos órgãos e entidades da AdmiDANIEL DE ARAÚJO MARÇAL nistração Pública estadual, e terceiros, deverá observar o seguinte: SECRETARIA DAS CIDADES GUSTAVO HENRIQUE MENDOÇA XAVIER DE OLIVEIRA I - as matérias deverão ser envidas no formato Word, contendo extensões doc, docx e rtf(rich text), podendo os conteúdos apresentaSECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO dos no formato (Word), serem convertidos para o formato PDF IGOR LEONAM PINHEIRO NÉRI (pesquisável); SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS
IIa combinação de texto com tabela deverá ser apresentada, excluJOSÉ RIBAMAR NOLETO DE SANTANA sivamente, em formato PDF (pesquisável); SECRETARIA DE JUSTIÇA CARLOS EDILSON RODRIGUES BARBOSA DE SOUSA III - as tabelas elaboradas no formato Word ou Excel, deverão ser, obrigatoriamente, apresentadas no formato PDF (pesquisável). SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEUSVAL LACERDA DE MORAES
Art. 2.
Não serão recebidas as matérias/conteúdos que contenham os seguintes parâmetros: SECRETARIA DOS TRANSPORTES MARIA VILANI DA SILVA
Imolduras, caixas de texto, linhas desenhadas, setas, cabeçalhos, SECRETARIA DO TURISMO rodapés, marca d·água, imagens de assinaturas e rubricas esferoMARCELO RODRIGUES DA COSTA gráficas, brasões, conexões e links a banco de dados e macros, documentos escaneados e objetos congêneres; SECRETARIA DE DEFESA CIVIL JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO GONÇALVES NUNES
IIdocumentos com extensões .cdr.(Corel), .dot, .jpg, png ou quaisSECRETARIA PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA quer outros tipos de imagens não regulamentas em normatizações MAURO EDUARDO CARDOSO E SILVA específicas;

SECRETARIA DE MINERAÇÃO, PETRÓLEO E ENERGIAS RENOVÁVEIS III - planilhas nas extensões .xls ou .xlsx, tendo em vista a possibili-

HOWZEMBERGSON DE BRITO LIMA dade de ocorrência de erros e/ou inconsistências de recálculo, de-

vendo serem enviadas no formato PDF(pesquisável), na forma do SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA CARLOS ADALBERTO RIBEIRO ANCHIETA Inciso III, do at. 1º do Decreto acima citado.

SECRETARIA DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL As matérias que não atenderem as exigências acima serão

JONAS MOURA DE ARAÚJO devolvidas.

PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

PLÍNIO CLERTON FILHO

CONTROLADORA GERAL DO ESTADO MARIA DO AMPARO ESMÉRIO SILVA

DIRETOR DO DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO EMANUEL DO BONFIM VELOSO FLILHO

Compromisso com a Ética e a Transparência

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.