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Lei Estadual do Piauí nº 7845, de 6 de julho de 2022

Lei nº 7845/2022

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ESTADO DO PIAUÍ

Diário Oficial ANO XCII - 133º DA REPÚBLICA Teresina(PI), Quarta-feira, 6 de julho de 2022 · Edição nº 129

que dispõe sobre a contratação por tempo Altera a Lei nº 5.860, de 1º de fevereiro de determinado no serviço para atender a 2009. necessidade temporária de excepcional interesse público na administração estadual A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço direta, nas autarquias e fundações públicas, saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: sob o regime de Direito Administrativo, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição

Art. 1.
A Lei nº 5.860, de 1º de fevereiro de 2009, passa a

Federal. vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 82-
A. Permanecem válidas, considerando-se A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço automaticamente prorrogadas por 10 (dez) anos, a contar saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: da data fixada no inciso I do parágrafo único deste artigo, as permissões para o serviço de transporte alternativo intermunicipal de passageiros oriundos de concorrência
Art. 1.
A Lei nº 5.309, de 17 de julho de 2003, passa a pública anterior a esta Lei, nos seguintes termos: vigorar com a seguinte alteração:
Iobjetivam a permanência dos itinerários e horários dos trabalhadores autônomos oriundo de concorrência pública anterior a esta Lei;

"Art. 8º-C Os contratos temporários celebrados pela

IIrestringem-se àqueles que estavam em operação na data da publicação do Decreto nº 14.754, de 27 de Maternidade Dona Evangelina Rosa, em vigor no mês de fevereiro de 2012, e tenham permanecido em operação maio de 2022, ficam prorrogados emergencialmente até a na data da publicação do Decreto nº 18.148, de 8 de março realização de concurso público ou realização de nova de 2019, cadastrado e com matrícula ativa na Secretaria contratação temporária, limitada esta prorrogação a 31 de Estado da Fazenda - SEFAZ/PI. de dezembro de 2022." (NR)
Parágrafo únicoAs permissões de que trata este artigo:
Iconsideram-se prorrogadas a partir da homologação do resultado da licitação concorrência nº 013/2013-COEL;
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Regina Sousa PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de julho de 2022. Governadora do Estado do Piauí

Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo Secretário de Governo

IIpermanecerão válidas pelo prazo necessário à

retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2022. realização dos levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederão a outorga das concessões que as substituirão;

IIIficam automaticamente prorrogadas por mais 10 (dez) PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de julho de 2022. anos, em caso de não realização de nova licitação." (NR)

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