Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7844, de 6 de julho de 2022
Lei nº 7844/2022
ESTADO DO PIAUÍ
Diário Oficial ANO XCII - 133º DA REPÚBLICA Teresina(PI), Quarta-feira, 6 de julho de 2022 · Edição nº 129
que dispõe sobre a contratação por tempo Altera a Lei nº 5.860, de 1º de fevereiro de determinado no serviço para atender a 2009. necessidade temporária de excepcional interesse público na administração estadual A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço direta, nas autarquias e fundações públicas, saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: sob o regime de Direito Administrativo, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal. vigorar com a seguinte alteração:
"
"Art. 8º-C Os contratos temporários celebrados pela
Maria Regina Sousa PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de julho de 2022. Governadora do Estado do Piauí
Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo Secretário de Governo
retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2022. realização dos levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederão a outorga das concessões que as substituirão;