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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7842, de 1 de julho de 2022

Lei nº 7842/2022

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Art. 2.
Fica assegurada a entidade de que trata o artigo

DIÁRIO OFICIAL Teresina(PI), Sexta-feira, 1º de julho de 2022 · Edição nº 126

9

Art. 5.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação conta de dotações orçamentárias próprias do Estado e, pertinente em vigor. suplementadas, se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de julho de 2022.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de julho de 2022.

Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação (*) Lei de autoria da Deputada Estadual Teresa Brito, PV determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)

LEI Nº 7.842, DE 01 DE JULHO DE 2022 LEI Nº '('(-8/+2'(

Institui e integra no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, a campanha "Junho Violeta", em alusão ao Dia Mundial Reajusta o valor dos vencimentos dos servidores de Conscientização da Violência contra a efetivos, das remunerações dos servidores

comissionados, das gratificações pelo exercício Pessoa Idosa. de função de confiança e das gratificações pagas a policiais militares integrantes do Pelotão A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço Especial de Segurança (PES). saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída e integrada no Calendário Oficial

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo de Eventos do estado do Piauí, a campanha "Junho Violeta", a ser decreta e eu sanciono a seguinte Lei: realizada anualmente durante o mês de junho, no qual também se tem o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Serão reajustados em 8% (oito por cento) os vencimentos dos servidores efetivos, as remunerações dos servidores ocupantes de cargo em comissão e as gratificações pagas aos Idosa (15 de junho), com o objetivo desenvolver ações de militares integrantes do Pelotão Especial de Segurança do Tribunal de Contas do estado do mobilização e sensibilização da população sobre todos os tipos de Piauí. violência contra as pessoas idosas.

Parágrafo únicoCom exceção da gratificação pelo exercício da função de confiança de A campanha "Junho Violeta" terá como valor mais elevado (símbolo TC-FC-04), igual reajuste incidirá sobre as demais gratificações pelo

exercício de função de confiança. símbolo um laço de cor violeta.

Art. 2.
Além do reajuste previsto no art. 1º, ao vencimento dos servidores efetivos do A campanha "Junho Violeta" tem como diretrizes: Tribunal de Contas do estado do Piauí ficarão acrescentados 12,9% (doze vírgula nove por cento)

do valor atualmente pago a título de gratificação de desempenho (GD) e da compensação pela

Iinformar sobre a prevenção e o enfrentamento da incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela incorporada dessa gratificação. violência e abandono de pessoas idosas, bem como sobre a rede de
Parágrafo únicoA gratificação de desempenho (GD) ficará limitada ao valor máximo de atendimento; R$ 1.698,95 (mil seiscentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos), reduzindo-se

automaticamente o valor incorporado ao vencimento de cada uma das carreiras de servidores

IIinformar como qualquer pessoa pode denunciar casos efetivos do Tribunal de Contas. de violência e abandono de pessoas idosas;
IIIincentivar doações e apoio a organizações da
Art. 3.
VETADO sociedade civil que cuidam de pessoas idosas;
Art. 4.
Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos
IVrealizar ações de conscientização sobre os direitos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2001 Lei de das pessoas idosas; Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-financeira do Tribunal de Contas do

estado do Piauí.

Vestimular eventos e iluminação na cor violeta nos prédios públicos no mês de junho.
Art. 5.
Observado o disposto no art. 4º, esta Lei entra em vigor em 1º de setembro de

2022.

Art. 3.
A campanha "Junho Violeta" deverá ser marcada PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), GHMXOKRGH por ações educativas e preventivas destinadas à orientação, sensibilização e combate a qualquer tipo de violência contra a pessoa idosa, por meio da realização de seminários, rodas de conversa,

Maria Regina Sousa palestras e manifestações, com o objetivo de ampliar a disseminação Governadora do Estado do Piauí de informações e contribuir para a garantia do respeito à pessoa idosa. Antônio Rodrigues de Sousa Neto Secretário de Governo

Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber. Of. 125

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