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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7841, de 1 de julho de 2022

Lei nº 7841/2022

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de Todos, com a finalidade de proporcionar às desapropriação, o imóvel localizado no município de Oeiras-PI, com famílias de baixa renda residentes no estado área de 2.437,32 m² e perímetro de 511,52 m, e descrição constante do Piauí a construção e melhoria de unidades no Anexo Único deste Decreto.

habitacionais por meio do financiamento de

8 DIÁRIO OFICIAL Teresina(PI), Sexta-feira, 1º de julho de 2022 · Edição nº 126

CONSIDERANDO o Ofício nº 1.891/2022/DG, de 21 de junho de 2022, do Instituto de Desenvolvimento do Piauí-IDEPI, e LEI Nº 7.840, DE 01 DE JULHO DE 2022 demais documentos que constam no SEI 00119.000322/2022-45,

D E C R E T A: Altera a Lei nº 7.314, de 27 de dezembro de

2019, que cria o Programa Moradia para

Art. 2.
A área a que se refere o art. 1º deste Decreto destinamateriais de construção. se à construção do Canal Aberto integrante do Sistema de Macrodrenagem do município de Oeiras. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço

saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 3.
É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada.
Art. 1.
A Lei nº 7.314, de 27 de dezembro de 2019, passa

a vigorar acrescida do art. 7º-A, a seguir:

Art. 4.
A área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará, para efeito de gerenciamento, vinculada ao Instituto de "Art. 7°-A Farão jus ao financiamento na modalidade Desenvolvimento do Piauí (IDEPI).

construção habitacional as famílias que se enquadrarem

Art. 5.
A presente declaração de utilidade pública servirá nos seguintes requisitos: de instrumento legal da desapropriação a ser processada I - possuir renda familiar de 1 (um) a 3 (três) salários posteriormente na forma da lei. mínimos;
IInão ser proprietário de outro imóvel;
Art. 6.
Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a III - não ter sido beneficiado por outro programa adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, habitacional do Poder Público; consignando as indenizações à conta da dotação própria do IV - não ter subsídio do FGTS. orçamento do Estado do Piauí, cabendo ao IDEPI o apoio técnico e § 1º A construção da unidade habitacional obedecerá a logístico necessários ao bom e fiel cumprimento deste Decreto. planta padronizada da ADH.
§ 2ºO financiamento para a construção de unidade
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. habitacional fica limitado à quantia de R$ 100.000,00 (cem

mil reais). PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de julho de 2022. § 3º O pagamento do valor financiado poderá ser dividido em até 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais, em condições a serem estabelecidas em regulamento. " (NR) Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Antônio Rodrigues de Sousa Neto PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de julho

Secretário de Governo de 2022.

ANEXO ÚNICO

Maria Regina Sousa DESCRIÇÃO Governadora do Estado do Piauí Imóvel Urbano Município: Oeiras - PI Área: 2.437,32 m² Antônio Rodrigues de Sousa Neto Perímetro: 511,52 m Secretário de Governo

Descrição Perimetral: Parte o levantamento do Ponto DA1 com a coordenadas em UTM E = 819.195,763m e N = 9.233.101,202 m, e LEI Nº 7.841, DE 01 DE JULHO DE 2022 segue com azimute 86°10'27,9'' por uma distância de 106,69 m, até ponto DA2, coordenadas N = 9.223.108,320 m e E = 819.302,215 m com a com azimute de 0°0,0'0,0'' por uma distância de 129,62m Reconhece de Utilidade Pública a Fundação até o ponto DA3 de coordenadas N= 9.223.237,935 m e E = Pequeno Gabi. 819.302.215m; deste segue com azimute de 86º07'30,1'' por uma distância de 10,02m, confrontando com a ANTIGA ESTRADA A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço DO FIO TELEGRÁFICO, até o ponto DA4, de coordenadas N = saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 9.223.238,613m e E = 819.312,215m, com azimute 180°0,0'0,0'' por uma distância de 139,29m, até ponto DA5 de coordenadas N = 9.223.099.328m e E = 819.312,215m, deste segue com azimute de

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação 265°58'41,9'' por uma distância de 115,86m, até o ponto DA6 de Pequeno Gabi, CNPJ n° 40.002.880/0001-50, com sede e foro na coordenadas N = 9.223.091,202m e E = 819.196,641m, deste segue cidade de Teresina - PI, Rua 3, nº 99, CEP. 64.110-000, bairro Nossa com azimute 354°58´56,4" por uma distância de 10,04m até o ponto Senhora do Carmo, José de Freitas - PI. DA5, onde teve início essa descrição.

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Art. 2.
Fica assegurada a entidade de que trata o artigo
Art. 5.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação conta de dotações orçamentárias próprias do Estado e, pertinente em vigor. suplementadas, se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de julho de 2022.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de julho de 2022.

Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo, PT (informação (*) Lei de autoria da Deputada Estadual Teresa Brito, PV determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)

LEI Nº 7.842, DE 01 DE JULHO DE 2022 LEI Nº '('(-8/+2'(

Institui e integra no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, a campanha "Junho Violeta", em alusão ao Dia Mundial Reajusta o valor dos vencimentos dos servidores de Conscientização da Violência contra a efetivos, das remunerações dos servidores

comissionados, das gratificações pelo exercício Pessoa Idosa. de função de confiança e das gratificações pagas a policiais militares integrantes do Pelotão A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço Especial de Segurança (PES). saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída e integrada no Calendário Oficial

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo de Eventos do estado do Piauí, a campanha "Junho Violeta", a ser decreta e eu sanciono a seguinte Lei: realizada anualmente durante o mês de junho, no qual também se tem o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Serão reajustados em 8% (oito por cento) os vencimentos dos servidores efetivos, as remunerações dos servidores ocupantes de cargo em comissão e as gratificações pagas aos Idosa (15 de junho), com o objetivo desenvolver ações de militares integrantes do Pelotão Especial de Segurança do Tribunal de Contas do estado do mobilização e sensibilização da população sobre todos os tipos de Piauí. violência contra as pessoas idosas.

Parágrafo únicoCom exceção da gratificação pelo exercício da função de confiança de A campanha "Junho Violeta" terá como valor mais elevado (símbolo TC-FC-04), igual reajuste incidirá sobre as demais gratificações pelo

exercício de função de confiança. símbolo um laço de cor violeta.

Art. 2.
Além do reajuste previsto no art. 1º, ao vencimento dos servidores efetivos do A campanha "Junho Violeta" tem como diretrizes: Tribunal de Contas do estado do Piauí ficarão acrescentados 12,9% (doze vírgula nove por cento)

do valor atualmente pago a título de gratificação de desempenho (GD) e da compensação pela

Iinformar sobre a prevenção e o enfrentamento da incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela incorporada dessa gratificação. violência e abandono de pessoas idosas, bem como sobre a rede de
Parágrafo únicoA gratificação de desempenho (GD) ficará limitada ao valor máximo de atendimento; R$ 1.698,95 (mil seiscentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos), reduzindo-se

automaticamente o valor incorporado ao vencimento de cada uma das carreiras de servidores

IIinformar como qualquer pessoa pode denunciar casos efetivos do Tribunal de Contas. de violência e abandono de pessoas idosas;
IIIincentivar doações e apoio a organizações da
Art. 3.
VETADO sociedade civil que cuidam de pessoas idosas;
Art. 4.
Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos
IVrealizar ações de conscientização sobre os direitos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2001 Lei de das pessoas idosas; Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-financeira do Tribunal de Contas do

estado do Piauí.

Vestimular eventos e iluminação na cor violeta nos prédios públicos no mês de junho.
Art. 5.
Observado o disposto no art. 4º, esta Lei entra em vigor em 1º de setembro de

2022.

Art. 3.
A campanha "Junho Violeta" deverá ser marcada PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), GHMXOKRGH por ações educativas e preventivas destinadas à orientação, sensibilização e combate a qualquer tipo de violência contra a pessoa idosa, por meio da realização de seminários, rodas de conversa,

Maria Regina Sousa palestras e manifestações, com o objetivo de ampliar a disseminação Governadora do Estado do Piauí de informações e contribuir para a garantia do respeito à pessoa idosa. Antônio Rodrigues de Sousa Neto Secretário de Governo

Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber. Of. 125

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