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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7838, de 29 de junho de 2022

Lei nº 7838/2022

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Diário Oficial

Disponibilização: Terça-feira, 28 de junho de 2022 · Edição nº 123 · Publicação: Quarta-feira, 29 de junho de 2022 7 LEI Nº 7.838, DE 29 DE JUNHO DE 2022

R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Autoriza o Poder Executivo Estadual a regularizar a doação do imóvel para o CLEDSON JOSE QUEIROZ GRANJA, para exercer o Cargo em município de Lagoa Alegre (PI), situado no Comissão, de Chefe do Gabinete Militar, do Gabinete Militar, com município de Lagoa Alegre, onde funcionou efeitos a partir de 28 de Junho de 2022. a Escola Municipal José Araújo Coelho. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2022 A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a formalizar a doação para o município de Lagoa Alegre (PI), na forma do art.18, tendo em vista o contido no Processo nº 00003.001859/2022-20,
§ 1ºda Constituição Estadual, do imóvel pertencente ao patrimônio da Procuradoria Geral do Estado do Piauí, imobiliário do estado do Piauí, situado no município de Lagoa Alegre (PI), no qual funcionou a Escola Municipal José Araújo Coelho, R E S O L V E de acordo com o disposto no art. 33, inciso VII, da Lei registrado no Livro 3-F do Livro das Transcrições das Transmissões Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, declarar a vacância do do Cartório do 2º Ofício de União.

cargo efetivo de Procurador do Estado do Piauí, Matrícula nº 321485-

Art. 2.
A formalização regulariza a dominialidade do imóvel X, do servidor GABRIEL KUBRUSLY GONÇALVES, do quadro de para fins de instalação do Arquivo Público Municipal de Lagoa pessoal da Procuradoria Geral do Estado do Piauí, com início a partir Alegre. de 10 de junho de 2022 e término em 10 de junho de 2025, em razão de
Art. 3.
Obriga-se a donatária a cumprir a condição prevista no nomeação e posse em outro cargo não acumulável.

art. 2º desta Lei, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio estadual. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

DECRETOS DE 29 DE JUNHO DE 2022

Art. 4.
As despesas relativas à doação serão de responsabilidade da donatária.
Art. 5.
A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e da Administração e Previdência adotarão as providências necessárias tendo em vista o contido no Processo nº 00027.007578/2021-21, à aplicação da presente Lei. da Secretaria de Segurança Pública,
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

R E S O L V E de acordo com o disposto no art. 33, inciso VII, da Lei PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de junho de 2022. Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, declarar a vacância do cargo efetivo de Agente de Polícia Civil, Matrícula nº 286818-X, data Maria Regina Sousa da admissão em 24/09/2014, do servidor GILBERT JEFFERSON DE Governadora do Estado do Piauí GALCON MOURÃO RAMOS, do quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública, com início a partir de 28 de dezembro de 2021 e término em 28 de dezembro de 2024, em razão de nomeação e posse Antônio Rodrigues de Sousa Neto em outro cargo não acumulável. Secretário de Governo GABINETE MILITAR que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e DECRETOS DE 28 DE JUNHO DE 2022 considerando o contido no Processo nº 00019.009598/2022-17, da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Piauí; que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DOS SANTOS FILHO, do no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, cargo efetivo de Perito Criminal de 3ª Classe, da Polícia Civil do LEANDRO DE MELO CASTELO BRANCO, do Cargo em Comissão, Estado do Piauí, Matrícula nº 357755-4, do quadro de pessoal da de Chefe do Gabinete Militar, do Gabinete Militar, com efeitos a partir Secretaria da Segurança Pública do Estado do Piauí, com efeitos a de 28 de Junho de 2022. partir de 23 de maio de 2022.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições SECRETARIADASAÚDE que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2022

R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, CLEDSON JOSE QUEIROZ GRANJA, do Cargo em Comissão, de tendo em vista o contido no Processo nº 00012.002748/2022-21, Diretor de Unidade de Segurança, símbolo DAS-4, do Gabinete Militar, da Secretaria da Saúde, com efeitos a partir de 28 de Junho de 2022.

R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual, FRANCISCO EDSON ALVES NETO, do cargo efetivo de Médico -

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