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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7828, de 28 de junho de 2022

Lei nº 7828/2022

Art. 3.
Caberá à Secretaria de Estado da Infraestrutura - LEI Nº 7.827, DE 28 DE JUNHO DE 2022 SEINFRA definir os quesitos para que os interessados em acessar o Banco Estadual de Materiais de Construção demonstrem sua Declara de Utilidade Pública estadual o condição de vulnerabilidade social. Instituto Teófilo Cavalcante, localizada em

Teresina Piauí.

Diário Oficial

Disponibilização: Terça-feira, 28 de junho de 2022 · Edição nº 123 · Publicação: Quarta-feira, 29 de junho de 2022 21

Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber
Art. 5.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
Art. 1.
Fica declarada e reconhecida de Utilidade Pública necessário. estadual, o Instituto Teófilo Cavalcante, na localidade Q 21, Casa 37,

Setor C, CEP. 64.010-320, Mocambinho I, na cidade de Teresina -

Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piauí, inscrita no CNPJ com o nº 31.430.033/0001-03, sendo uma

entidade privada sem fins lucrativos, que se regerá por estatuto.

Art. 2.
A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Maria Regina Sousa
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, a Governadora do Estado do Piauí Assembleia Legislativa, até 30 (trinta) de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: Antônio Rodrigues de Sousa Neto I - relatório anual de atividades; Secretário de Governo II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para concessão da declaração de Utilidade Pública; (*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio (MDB) - III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houverem; (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000,
IVbalancete contábil. alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEI Nº 7.826, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública da Associação dos Moradores da Santa Maria Maria Regina Sousa da Codipe. Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber Secretário de Governo (*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo (PT) - (informação

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública da Associação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela dos Moradores da Santa Maria da Codipe, inscrita sob o CNPJ n° Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016). 07.698.269/0001-32, com sede e foro na Rua Francisco Magnolia, 1396, Santa Maria da Codipe, em Teresina - PI. LEI Nº 7.828, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da Institui e integra no Calendário Oficial de legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior. Eventos do estado do Piauí o Dia do Sacerdote

e da Sacerdotisa de Religiões de Matrizes Africanas.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de junho de 2022. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber

Maria Regina Sousa

Art. 1.
Fica instituído e integrado ao Calendário Oficial de Governadora do Estado do Piauí Eventos do estado do Piauí, o Dia do Sacerdote e da Sacerdotisa de

Religiões de Matrizes Africanas, a ser comemorado no dia 24 de Antônio Rodrigues de Sousa Neto novembro de cada ano.

Art. 2.
O estado do Piauí poderá, nesta data, promover atividades para divulgação e valorização das religiões de matrizes (*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva (PT) - (informação africanas, através das Secretarias de Educação e Cultura, bem como determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela desenvolver parceria com as entidades religiosas e do Movimento Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016). Negro. Diário Oficial 22 Disponibilização: Terça-feira, 28 de junho de 2022 · Edição nº 123 · Publicação: Quarta-feira, 29 de junho de 2022
Art. 3.
As atividades mencionadas no art. 2° deverão ser LEI Nº 7.830, DE 28 DE JUNHO DE 2022 inseridas também na programação oficial do Mês da Consciência Negra no estado do Piauí. Reconhece de Utilidade Pública a "Academia

de História dos Municípios Oriundos de

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Maior".

Maria Regina Sousa

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a "Academia Governadora do Estado do Piauí de História dos Municípios Oriundos de Campo Maior", sem fins

lucrativos com sede e foro na cidade de Campo Maior-PI, CNPJ nº 43.312.740/0001-76. Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Art. 2.
A "Academia de História dos Municípios Oriundos Secretário de Governo de Campo Maior", com sede e foro na cidade de Campo Maior-PI, tem como principal objetivo estudar a história da região, tendo como abrangência os seguintes municípios, Alto Longá, Altos, Barras, Boa Hora, Boqueirão, Cabeceiras do Piauí, Campo Maior, Coivaras, Jatobá (*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva (PT) - (informação do Piauí, José de Freitas, Lagoa Alegre, Miguel Alves, Nossa Senhora de Nazaré, Nossa Senhora dos Remédios, Novo Santo Antônio, Pau determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela d'Arco, Porto, Sigefredo Pacheco, Teresina e União. Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEI Nº 7.829, DE 28 DE JUNHO DE 2022 PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de junho de 2022.

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Maria Regina Sousa Radiodifusão Comunitária de São Francisco Governadora do Estado do Piauí do Piauí.

Antônio Rodrigues de Sousa Neto (*) Lei de autoria do Deputado Hélio Oliveira, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública a Associação Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). Radiodifusão Comunitária de São Francisco do Piauí, doravante denominada ARCOSFRI, inscrita no CNPJ nº 23.821.264/0001-01, LEI Nº 7.831, DE 28 DE JUNHO DE 2022 localizada na Av. José Claro Ribeiro nº 10, Bairro Rondon, CEP. 64.550- 000, na cidade de São Francisco do Piauí, fundada em 04/10/2015, é uma entidade civil, de caráter humanitário. Reconhece de Utilidade Pública o Instituto

Tartaruga do Delta - Associação filantrópica de cunho educacional e cultural voltado a

Art. 2.
Fica assegurada à entidade de que trata o artigo promoção de ações de defesa do meio ambiente anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação e fortalecimento da cultura local. pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de junho Tartaruga do Delta, CNPJ n° 16.603.476/0001-57, com sede no de 2022. endereço: estrada PI 116, km 7,5, bairro Preto, SESC Praia, CEP. 64.220- 000, Luis Correia-PI.
Art. 2.
Fica assegurada a entidade de que trata o artigo Maria Regina Sousa anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação Governadora do Estado do Piauí pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Antônio Rodrigues de Sousa Neto PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de junho de 2022.

Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí (*) Lei de autoria do Deputado Francisco Costa, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Antônio Rodrigues de Sousa Neto Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). Secretário de Governo

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