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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7826, de 28 de junho de 2022

Lei nº 7826/2022

Ver fonte oficial 13 artigos

Diário Oficial

Disponibilização: Terça-feira, 28 de junho de 2022 · Edição nº 123 · Publicação: Quarta-feira, 29 de junho de 2022 21

Art. 3.
Caberá à Secretaria de Estado da Infraestrutura - LEI Nº 7.827, DE 28 DE JUNHO DE 2022 SEINFRA definir os quesitos para que os interessados em acessar o Banco Estadual de Materiais de Construção demonstrem sua Declara de Utilidade Pública estadual o condição de vulnerabilidade social. Instituto Teófilo Cavalcante, localizada em

Teresina Piauí.

Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber
Art. 5.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
Art. 1.
Fica declarada e reconhecida de Utilidade Pública necessário. estadual, o Instituto Teófilo Cavalcante, na localidade Q 21, Casa 37,

Setor C, CEP. 64.010-320, Mocambinho I, na cidade de Teresina -

Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piauí, inscrita no CNPJ com o nº 31.430.033/0001-03, sendo uma

entidade privada sem fins lucrativos, que se regerá por estatuto. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de junho de 2022.

Art. 2.
A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Maria Regina Sousa
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, a Governadora do Estado do Piauí Assembleia Legislativa, até 30 (trinta) de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: Antônio Rodrigues de Sousa Neto I - relatório anual de atividades; Secretário de Governo II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para concessão da declaração de Utilidade Pública; (*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio (MDB) - III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houverem; (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000,
IVbalancete contábil. alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEI Nº 7.826, DE 28 DE JUNHO DE 2022 PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de junho de 2022.

Reconhece de Utilidade Pública da Associação dos Moradores da Santa Maria Maria Regina Sousa da Codipe. Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber Secretário de Governo (*) Lei de autoria do Deputado Fábio Novo (PT) - (informação

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública da Associação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela dos Moradores da Santa Maria da Codipe, inscrita sob o CNPJ n° Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016). 07.698.269/0001-32, com sede e foro na Rua Francisco Magnolia, 1396, Santa Maria da Codipe, em Teresina - PI. LEI Nº 7.828, DE 28 DE JUNHO DE 2022
Art. 2.
Ficam assegurados os direitos e vantagens da Institui e integra no Calendário Oficial de legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior. Eventos do estado do Piauí o Dia do Sacerdote

e da Sacerdotisa de Religiões de Matrizes Africanas.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de junho de 2022. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber

Maria Regina Sousa

Art. 1.
Fica instituído e integrado ao Calendário Oficial de Governadora do Estado do Piauí Eventos do estado do Piauí, o Dia do Sacerdote e da Sacerdotisa de

Religiões de Matrizes Africanas, a ser comemorado no dia 24 de Antônio Rodrigues de Sousa Neto novembro de cada ano. Secretário de Governo

Art. 2.
O estado do Piauí poderá, nesta data, promover atividades para divulgação e valorização das religiões de matrizes (*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva (PT) - (informação africanas, através das Secretarias de Educação e Cultura, bem como determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela desenvolver parceria com as entidades religiosas e do Movimento Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016). Negro.

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