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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7821, de 24 de junho de 2022

Lei nº 7821/2022

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Art. 2.
Como parte da programação da "Semana Estadual

de Conscientização Ambiental Fluvial", além da disseminação de LEI Nº 7.820, DE 24 DE JUNHO DE 2022 informações sobre a importância fluvial para o surgimento e manutenção de vida nos diversos ecossistemas, poderão ser Reconhece de Utilidade Pública a realizadas: Associação dos Amigos de Lagoa do Piauí. I - palestras;

IIsimpósios; A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber III - cursos; que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: IV - debates;
Vaudiências públicas;

Diário

GOVERNO Oficial

DO ESTADO DO PIAUÍ

Diário Oficial Disponibilização: Sexta-feira, 24 de junho de 2022 · Edição nº 121 · Publicação: Sábado, 25 de junho de 2022 1

Disponibilização: Sexta-feira, 24 de junho de 2022 · Edição nº 121 ANO XCII - 133º DA REPÚBLICA · TERESINA-PIAUÍ Publicação: Sábado, 25 de junho de 2022

LEIS E DECRETOS

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a "Associação VI - campanhas publicitárias sobre o tema. dos Amigos de Lagoa do Piauí", com sede e foro na Rua Joana Maria Alencar, nº 93, Bairro Centro, Lagoa do Piauí, CEP. 64.388-000 e CNPJ
Art. 3.
A "Semana Estadual de Conscientização Ambiental nº 28.295.504/0001-03.

Fluvial" poderá ser divulgada através dos seguintes meios:

Iimprensa oficial;
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam
IImaterial audiovisual, rádio e jornais; assegurados os direitos e vantagens da legislação em vigor.
IIIcartazes, cartilhas e folhetos educativos;
IVsítio eletrônico oficial;
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vredes sociais. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de junho de 2022.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo estadual autorizado a Maria Regina Sousa organizar e desenvolver as ações a serem realizadas na "Semana Governadora do Estado do Piauí Estadual Ambiental Fluvial", podendo firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, Antônio Rodrigues de Sousa Neto entidades e universidades. Secretário de Governo
Art. 5.
As despesas com a execução desta Lei correrão (*) Lei de autoria do Deputado Estadual Wilson Brandão, PP por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, necessário. alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)
Art. 6.
O Poder Executivo Estadual regulamentará a LEI Nº 7.821, DE 24 DE JUNHO DE 2022 presente Lei, no que couber. Institui, no âmbito do estado do Piauí, a "Semana Estadual de
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conscientização Ambiental Fluvial." PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de junho de 2022. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Maria Regina Sousa

Governadora do Estado do Piauí

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Piauí, a "Semana Estadual de Conscientização Ambiental Fluvial", a ser realizada Antônio Rodrigues de Sousa Neto anualmente na semana que compreende o dia 24 do mês de janeiro, com Secretário de Governo o objetivo de contribuir para o combate da degradação ambiental.

(*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto (PV) - (informação

Parágrafo únicoA "Semana Estadual de Conscientização Ambiental Fluvial" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela do estado do Piauí. Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).

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