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Lei Estadual do Piauí nº 7814, de 15 de junho de 2022

Lei nº 7814/2022

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Diário Oficial

Teresina(PI) - Quanta-feira, 15 de junho de 2022 · Nº 116

3 LEI Nº 7.814, DE 15 DE JUNHO DE 2022 Institui e integra no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí o Dia da Advocacia Trabalhista. LEI Nº 7.816, DE 15 DE JUNHO DE 2022

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Institui e integra nosaber

Faço Calendário Oficial

que o Poder de Eventos

Legislativo do

decreta Autoriza o Poder Executivo estadual a doar para e eu sanciono a seguinte Lei: Estado do Piauí o Dia da Advocacia Trabalhista.

o município de Santana do Piauí, o imóvel que

Art. 1.
Fica instituído e integrado ao Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Dia especifica, localizado à Rua Sete de Setembro, da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado no dia 20 de junho de cada ano.

S/N, Bairro Centro, zona urbana da cidade de

Art. 2.
O estado do DO A GOVERNADORA PiauíESTADO

poderá, DO

nestaPIAUÍ,

data, Faço

promover conjuntamente

saber que com entidades

o Poder Legislativo decreta Santana do Piauí, pertencente ao patrimônio representativas e eu sanciono ados advogados seguinte Lei: e advogadas trabalhistas, atividades alusivas à data.

imobiliário do estado do Piauí, nos termos do art. Art.

Art. 3.
1º Esta Fica Lei entra em

instituído vigor na data

e integrado de sua publicação.

ao Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Dia 18, § 1º da Constituição Estadual. da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado no dia 20 de junho de cada ano. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de junho de 2022.

Art. 2.
O estado do Piauí poderá, nesta data, promover conjuntamente com entidades representativas dos advogados e advogadas trabalhistas, atividades alusivas à data.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. decreta e eu sanciono a seguinte Lei: PALÁCIO DE KARNAK, em Maria

Teresina (PI), 15 de junho de 2022.

Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí

Art. 1.
Fica o Poder Executivo estadual autorizado a doar para o município de Santana

do Piauí (PI), na forma do art.18, § 1º, da Constituição Estadual, o imóvel localizado à Rua Sete de Setembro, S/N, Bairro Centro, zona urbana da cidade de Santana do Piauí, com registro na LEI Nº 7.815, DE 15 DE JUNHO DE 2022 Ficha 01, Livro 02, matriculado sob o nº 33.959, do Cartório de 2° Ofício de Imóveis, da Maria Regina Secretário Sousa de Governo Comarca de Picos/PI.

Parágrafo únicoO imóvel objeto da doação autorizada por esta Lei tem a seguinte descrição: UM TERRENO, situado na Rua 7 de setembro, s/n, Centro, Santana do Piauí/PI, Declara integrante do Patrimônio Cultural medindo 32,71 (trinta e dois metros e setenta e um centímetros), seguindo 7,07 (sete metros e sete Imaterial Antônio Rodrigues do Neto de Sousa Estado do Piauí a Orquestra SecretárioSinfônica de Teresina. de Governo centímetros), seguindo mais 43,12 (quarenta e três metros e doze centímetros) de frente para a Rua 7 de Setembro), 35,96 (trinta e cinco metros e noventa e seis), seguindo mais 2,61 (dois (*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 metros e sessenta e um centímetros), recuando 12,65 (doze metros e sessenta e cinco), seguindo de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). mais 25,84 (vinte e cinco metros e oitenta e quatro centímetros) de fundos, limitando-se com LEI Nº 7.815, A GOVERNADORA DE 15 DO DO ESTADO DEPIAUÍ, JUNHO Faço DE saber2022 que o Poder Legislativo Mateus Rodrigues Leal e José Antônio Borges, por 51,75 (cinquenta e um metros e setenta e decreta e eu sanciono a seguinte Lei: cinco centímetros) do lado direito, limitando-se com Rua Eurípedes Borges e 63,18 (sessenta e PT (informação determinada pela três metros e dezoito centímetros) do lado esquerdo, limitando-se com Rua São Vicente, com a (*) Lei deArt. autoria do Deputado 1° Fica Franzé Silva, declarada integrante do Patrimônio Cultural Imaterial doLei nº 5.138, estado de 07a do Piauí de junho Orquestra Sinfônica de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). de Teresina. área total de 4.343,00m² (quatro mil, trezentos e quarenta e três metros quadrados). Declara integrante do Patrimônio Cultural1
Art. 2.
Para fins do disposto na presente Lei, o Poder

Imaterial Executivo

do Estado do estadual

Piauí procederá aos

a Orquestra registros necessários nos livros próprios do órgão competente. O Imóvel descrito no art. 1° desta Lei será destinado à construção de uma Sinfônica de Teresina.

academia popular no município de Santana do Piauí/PI, revertendo-se ao patrimônio do Estado

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de junho de 2022. A Procuradoria Geral do Estado do Piauí e a Secretaria de Estado da Administração e Previdência (SEADPREV) adotarão as providências necessárias à aplicação da Maria

Parágrafo únicoVETADO. 1 A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada integrante do Regina Sousa

Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Piauí a Orquestra Sinfônica de Teresina.Governadora do Estado do Piauí presente Lei.

Art. 2.
Para fins do disposto na presente Lei, o Poder Executivo estadual procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 4.
Os direitos e obrigações relativos ao imóvel deverão ser objeto de um termo específico de doação firmado entre as partes interessadas. Antônio
Art. 3.
Esta Lei entra em Rodrigues

vigor na de publicação.

data de sua Sousa Neto Secretário de Governo PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de junho de 2022.

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de junho de 2022. Maria Regina Sousa

Maria Regina Sousa Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Estadual Teresa Brito, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016) Secretário de Governo

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