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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7812, de 15 de junho de 2022

Lei nº 7812/2022

Ver fonte oficial 11 artigos

Reconhece de Utilidade Pública a Associação

Vida Ativa.

Diário Oficial

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

2 decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Teresina(PI) - Quanta-feira, 15 de junho de 2022 · Nº 116

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Vida Ativa, CNPJ n° 04.232.817/0001-46, com sede e foro na Rua Machado de Assis, 1347, Bairro Lourival Parente, na cidade de Teresina-PI. LEI Nº 7.811, DE 15 DE JUNHO DE 2022 LEI Nº 7.812, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Art. 2.
Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Reconhece de Utilidade Pública a Associação PALÁCIO DE KARNAK, em Vida Ativa. (PI), 15 de junho de 2022. Teresina

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Associação Sociocultural Força Jovem Mirim - ASFJM. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Maria Regina SousaFaço saber que o Poder Legislativo

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Vida Ativa, CNPJ n° 04.232.817/0001-46, com sede e foro na Rua Machado de Assis, 1347, Bairro Lourival Parente, na cidade de Teresina-PI.

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Art. 2.
Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor. e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública da Associação Sociocultural Força Jovem Mirim Evangelista II, bairro Novo Horizonte, no Município de Teresina, no Estado do Piauí. LEI Nº 7.813, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Maria Regina Sousa

Art. 2.
A Associação Sociocultural Força Jovem Mirim - ASFJM é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, que tem como finalidade promover o fomento da memória Declara de Utilidade Pública o Instituto Totus relacionada com a diversidade cultural brasileira, transmissão de ensinamentos relacionados ao Pelotão Antônio Rodrigues

Tuus.de Sousa Neto Mirim, promoção da cultura e de estudos e pesquisa, dentre outras. (*) Lei de autoria do Deputado Themístocles Filho (MDB) - (informação determinada pela Lei

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. nº 5.138,AdeGOVERNADORA

07 de junho de 2000,DO ESTADO

alterada DOnºPIAUÍ,

pela Lei 6.857, Faço

de 19saber quedeo 2016).

de julho Poder Legislativo

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de junho de 2022. LEI

Art. 1.
Fica Nº 7.813,

declarada DE 15

de Utilidade DE nos

Pública, JUNHO

termos daDE

Lei 2022

Ordinária nº 5.447, de 24 de maio de 2005, o Instituto Totus Tuus, inscrito no CNPJ sob o nº 41.591.787/0001-90, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Zequinha Freire, 1080, Planalto Uruguai, Teresina-PI, CEP: 64073-020.

Parágrafo únicoÀ entidade de que trata o caput deste artigo ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente. Declara de Utilidade Pública o Instituto Totus

Tuus.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Maria Regina Sousa A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo Governadora do Estado do Piauí (*) Lei de autoria do Deputado Themístocles Filho (MDB) - (informação determinada pela Lei

nº 5.138, Art.

de 071°deFica

junho de 2000, declarada dealterada pela Lei nºnos

Utilidade 6.857, de 19dadeLeijulho de 2016). MariaPública,

Regina Sousa termos Ordinária nº 5.447, de 24 de maio de 2005, o Instituto Governadora Totus Tuus,doinscrito

Estadonodo CNPJ

Piauí sob o nº 41.591.787/0001-90, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Zequinha Freire, 1080, Planalto Uruguai, Teresina-PI, CEP: 64073-020. Esta Lei entra em vigor na data de

Secretário desua publicação.

Governo

Maria Regina Sousa

Antônio Rodrigues de Sousa Neto (*) Lei de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías, PRB (informação determinada pela Lei nº 5.138, (*) Lei de autoria da Deputada Estadual Teresa Brito, PV (informação determinada pela de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016). Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)

1

Parágrafo únicoÀ entidade de que trata o caput deste artigo ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente. Antônio Rodrigues de Sousa Neto Antônio Rodrigues de Sousa Neto

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