Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7809, de 9 de junho de 2022
Lei nº 7809/2022
GOVERNO
DiárioDO ESTADO
Oficial
Diário Teresina(PI) - Quinta-feira, 9 de junho de 2022 · Nº 112
Oficial 1
ANO XCII - 133º DA REPÚBLICA Teresina(PI) - Quinta-feira, 9 de junho de 2022 · Nº 112
Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Prevenção a Cegueira e Demais Atividades Relacionadas a Visão - ASPREC. Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Longa Permanência para Idosos de Esperantina - Casa do Cuidar Ana Brígida - ILPIAB. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
89, com sede e foro na Rua Eliseu Martins, 1272, sala 101ª, Centro, Teresina - PI. Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação denominada casa do
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de junho de 2022.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de junho de 2022.
Maria Regina Sousa Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Francisco Limma, PT (informação determinada pela Lei nº (*) Lei de autoria do Deputado Estadual Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016). 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).