Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7802, de 3 de junho de 2022
Lei nº 7802/2022
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Diário Oficial
Teresina(PI) - Segunda-feira, 6 de junho de 2022 · Nº 109
9 saldo independente referente aos períodos de férias suspensas e licença-prêmio não gozados, a ser LEI Nº 7.802, DE 03 DE JUNHO DE 2022 regulamentado por resolução editada pelo Plenário do Tribunal de Justiça do estado do Piauí.
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quadra poliesportiva contemplada com recursos do FNDE (PAR-2). encaminhados à Fundação Piauí Previdência e depois ao Tribunal de Contas do Estado.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de junho de 2022.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de junho de 2022.
Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Republicada por incorreção Publicação anterior no DOE nº 108, de 03-06-2022, pág. 01
Republicada por incorreção Publicação anterior no DOE nº 108, de 03-06-2022, pág. 01