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Lei Estadual do Piauí nº 7795, de 25 de maio de 2022

Lei nº 7795/2022

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4 artigos

Diário Oficial

Teresina(PI) - Quarta-feira, 25 de maio de 2022 · Nº 101

3 LEI Nº 7.794, DE 25 DE MAIO DE 2022 LEI Nº'('(0$,2'(

Reconhece de Utilidade Pública a ONG Comradio Brasil Instituto.

Institui e integra ao Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí a Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública a ONG Comradio Brasil Instituto, organização de sociedade civil, inscrita no CNPJ nº 06.049.591/0001-78, localizada na Rua Tertuliano A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo Brandão Filho, Centro, Lagoa de São Francisco do Piauí, CEP. 64.285-000, também com sede decreta e eu sanciono a seguinte Lei: administrativa em Teresina-PI, localizada na Rua Farmacêutico Colect Fonseca, nº 3377, Bairro Institui e integra ao Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, a Semana Extrema, Teresina Piauí. Estadual de Prevenção das Doenças Renais, que será realizada anualmente, na segunda semana do mês de março.
Art. 2.
Fica assegurada a entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidas pela legislação pertinente em vigor. Durante a Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais serão desenvolvidas

atividades que visem:

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. I - promover o conhecimento social sobre as doenças renais e as formas de preveni-las; As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pelas respectivas dotações Governadora do Estado do Piauí orçamentárias.
IIestimular ações educativas por parte dos diversos seguimentos sociais e instituições PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de maio de 2022. públicas que envolvam a prevenção das doenças renais;
IIIdifundir os conhecimentos científicos relacionados às doenças renais como: prevenção, diagnóstico e tratamento;
IVavaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção, manutenção e recuperação da saúde renal;
Vlembrar a importância da saúde renal para a vida das pessoas. Maria Regina Sousa
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), GHPDLRGH

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Francisco Costa, PT (informação determinada (*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva (PT) - (informação determinada pela Lei nº 5.138, pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016) de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).

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