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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7789, de 10 de maio de 2022

Lei nº 7789/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Institui, no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o "Dia Estadual da Mulher Advogada."

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Instituído, no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o "Dia Estadual da Mulher Advogada", a ser comemorado anualmente, no dia 06 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de maio de 2022.

Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto (PV) - (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).

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