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Lei Estadual do Piauí nº 7788, de 10 de maio de 2022

Lei nº 7788/2022

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DiárioDO ESTADO

Oficial

Diário Teresina(PI) - Quarta-feira, 11 de maio de 2022 · Nº 90

Oficial 1

ANO XCII - 133º DA REPÚBLICA Teresina(PI) - Quarta-feira, 11 de maio de 2022 · Nº 90

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Dia Estadual da Mulher Advogada. Reconhece de Utilidade Pública a Associação Caminhos da Esperança.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Instituído, no Calendário Oficial de Eventos do estado do Piauí, o Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Caminhos da Dia Estadual da Mulher Advogada, a ser comemorado anualmente, no dia 06 de Esperança, CNPJ nº 32.545.764/0001-59, com sede e foro na Rua Projetada s/nº, estrada setembro. da Barra Catingueiro, no município de Cristalândia - PI.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior. PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de maio de 2022.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de maio de 2022.

Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí

Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº (*) Lei de autoria da Deputada Teresa Britto (PV) - (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016). 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).

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