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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7784, de 8 de abril de 2022

Lei nº 7784/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Obriga a Divulgação de preços em postagens para realização de vendas pela internet.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Na divulgação de produtos e serviços com finalidade comercial, por meio de sítios eletrônicos ou aplicativos, é obrigada a exposição do preço atribuído de forma clara, na mesma postagem que visa a sua comercialização, pelas empresas com sede no estado do Piauí.
Art. 2.
O descumprimento do disposto no artigo 1º sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de setembro de 1990.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de abril de 2022.

Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues Neto Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Gessivaldo Isaías, Republicanos (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).

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