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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7783, de 8 de abril de 2022

Lei nº 7783/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a Oficina Esperanza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Oficina Esperanza, constituída em 17 de fevereiro de 2018, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 34.144.310/0001-00, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Conde D`eu, nº 586, na cidade de Parnaíba no estado do Piauí.
Art. 2.
A Oficina Esperanza tem entre outros objetivos ampliar as oportunidades de apoio às instituições do Terceiro Setor, capacitar mediadores e voluntários, apoio ao desenvolvimento de projetos para operação e capacitação de recursos dessas instituições, formação de grupos culturais com o objetivo de lançar novos artistas e promover eventos articulados às ações populares, intermediações entre setor privado, médio, órgão público e terceiro setor em todo o estado do Piauí.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de abril de 2022.

Maria Regina Sousa Governador do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues Neto Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Estadual João de Deus, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).

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