Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7778, de 8 de abril de 2022
Lei nº 7778/2022
Estabelece as diretrizes para o programa estadual "proteção da vida das mulheres: combate ao COVID-19 e à violência doméstica" de monitoramento das mulheres vítimas de violência doméstica durante o estado de calamidade, decretado em razão da pandemia do COVID-19 no estado do Piauí.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de abril de 2022.
Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues Neto Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Gessivaldo Isaías, REPUBLICANOS (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)
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