Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7776, de 8 de abril de 2022
Lei nº 7776/2022
Proíbe o lançamento de efluentes que contenham corantes em rios, lagos, represas e demais corpos d'água do Estado do Piauí e determina a classificação dos corantes como contaminantes ambientais.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica proibido o lançamento direto nos rios, nos lagos, nas represas e nos demais corpos de água doce do estado do Piauí de efluentes que, resultantes de processo industrial, contenham corantes em sua composição.
Parágrafo únicoA adição de substância cuja ação se limite a remover a cor do efluente não exime a fonte poluidora da vedação desta Lei.
Art. 2.
O lançamento de efluente no corpo receptor só ocorrerá após o devido tratamento, que obedecerá às condições, aos padrões e às exigências técnicas aplicáveis às substâncias contaminantes e se dará sob a fiscalização do órgão ambiental, a que caberá certificar a ausência de toxicidade dos despejos líquidos.
Art. 3.
O órgão ambiental competente baixará norma específica classificando os corantes na categoria de contaminantes ambientais.
Art. 4.
As infrações às disposições desta Lei serão sancionadas em conformidade com a legislação federal e estadual de proteção ao meio ambiente.
Art. 5.
O Poder Executivo fiscalizará a aplicação desta Lei através de seus órgãos competentes.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de abril de 2022.
Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo