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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7773, de 4 de abril de 2022

Lei nº 7773/2022

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Art. 1. Art. 11. Art. 2.
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Altera a Lei nº 4.838, de 1º de junho de 1996, criando a 4ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, na Comarca da Capital.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O caput do art. 11 da Lei nº 4.838, de 1º de junho de 1996, alterado pela Lei nº 6.361, de 27 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 11.
Haverá na Comarca de Teresina quatro Turmas Recursais, denominadas Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, com a competência de julgar, por distribuição, todos os recursos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do estado do Piauí e das decisões dos Juízes de Direito nas comarcas onde não exista órgão do Juizado Especial e cujo rito processual adotado seja o da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. .................................................................................................................................." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de abril de 2022.

Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo

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