Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7770, de 31 de março de 2022
Lei nº 7770/2022
Altera a tabela de vencimentos dos Quadros I, II e III do Anexo II da Lei nº Lei 6.201, de 27 de março de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"ANEXO II
VENCIMENTOS
Quadro I Grupo Ocupacional de Nível Superior
CLASSE Referência Vencimento
A 3.000,00 B 3.120,00 I C 3.244,50 D 3.374,59 E 3.509,57 A 3.685,05 B 3.869,30 II C 4.062,77 D 4.265,91 E 4.479,20 A 4.703,06 B 4.938,32 III C 5.185,24 D 5.444,50 E 5.716,72 Quadro II Grupo Ocupacional de Nível Médio
CLASSE Referência Vencimento
A 1.800,00 B 1.872,00 I C 1.946,88 D 2.024,75 E 2.107,74 A 2.211,03 B
2.321,58 II C 2.437,66 D 2.559,54 E 2.687,52 A 2.821,90 B 2.962,99 III C 3.111,14 D 3.266,70 E 3.430,03
Quadro III Grupo Ocupacional de Nível Auxiliar
CLASSE Referência Vencimento
A 1.300,00 B 1.353,77 I C 1.412,93 D 1.474,59 E 1.537,89 A 1.603,82 B
1.672,62 II C 1.744,38 D 1.819,21 E 1.897,26 A 1.978,65 B 2.063,53 III C 2.152,06 D 2.259,66 E 2.430,00
" (NR)
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 31 de março de 2022.
Maria Regina Sousa Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo