Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7768, de 30 de março de 2022
Lei nº 7768/2022
Altera a Lei 5.933, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Sistema de Remuneração Variável atribuída aos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do estado do Piauí - DETRAN/PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Aos servidores ativos e inativos pertencentes ao quadro de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PI é devida gratificação variável pelo cumprimento de metas de arrecadação e desempenho estabelecidas." (NR)
"
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de março de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo