Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7766, de 30 de março de 2022
Lei nº 7766/2022
Dispõe sobre a incorporação aos vencimentos dos servidores ocupantes de cargo efetivo do magistério e de apoio técnico e administrativo da educação básica do estado do Piauí, o valor atualmente percebido do auxílioalimentação, define o piso salarial profissional estadual para os profissionais do magistério público da educação básica ocupantes de cargo efetivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de março de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
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