Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7764, de 30 de março de 2022
Lei nº 7764/2022
Dispõe sobre a transformação dos cargos de agente penitenciário em cargos de policial penal, até a edição do Estatuto dos Policiais Penais previsto na Emenda Constitucional nº 56, de 15 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de março de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
Anexo I
TABELA DE SUBSÍDIOS DOS POLICIAIS PENAIS
A PARTIR DE ABRIL DE 2022 (Com aplicação do percentual de reajuste previsto na Lei nº 7.713, de 28 de dezembro de 2021)
Cargo Classe Subsídios Policial Penal 3ª R$ 6.496,73 Policial Penal 2ª R$ 7.146,40 Policial Penal 1ª R$ 7.861,04 Policial Penal Especial R$ 8.647,14
Anexo II O quadro efetivo da Polícia Penal é composto por 2.100 (dois mil e cem) cargos, com a distribuição em números, denominação, classe e respectivas referências Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CLASSE REFERÊNCIAS CARGO 550 POLICIAL PENAL ESPECIAL 1 208 550 POLICIAL PENAL ESPECIAL 207 300 POLICIAL PENAL PRIMEIRA 206 300 POLICIAL PENAL SEGUNDA 205 400 POLICIAL PENAL TERCEIRA 204
Anexo III
TABELA DE SUBSÍDIOS DOS POLICIAIS PENAIS (Com aplicação do percentual de reajuste previsto na Lei nº 7.713, de 28 de dezembro de 2021)
Cargo Classe Subsídios Policial Penal 3ª 6.496,73 Policial Penal 2ª 7.146,40 Policial Penal 1ª 7.861,04 Policial Penal Especial 8.647,14 Policial Penal Especial 1 9.511,85
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