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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7760, de 28 de março de 2022

Lei nº 7760/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural de Baixo, com sede na cidade de Campo Alegre do Fidalgo - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário Rural de Baixo, CNPJ 06.048.504/0001-68, com sede na cidade de Campo Alegre do Fidalgo - PI.
Art. 2.
Fica assegurado à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidas pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de março de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Nerinho, PTB. (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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