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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7759, de 28 de março de 2022

Lei nº 7759/2022

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Reconhece de Utilidade Pública a Associação Agropecuária de Produtores de Anacleto e Região, com sede na cidade de PIO IX - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e

eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Agropecuária de Produtores de Anacleto e Região, com sede na cidade de PIO IX - PI, CNPJ 73.883.332/0001-35, com sede na cidade de PIO IX - PI.
Art. 2.
Fica assegurado à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidas pela legislação pertinente em vigor.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de março de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Nerinho, PTB. (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de

junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

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