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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7758, de 28 de março de 2022

Lei nº 7758/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-53 de Jardim do Mulato.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública da Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-53 de Jardim do Mulato, sem fins lucrativos, CNPJ 17.784.185/0001-75, situada na Av. Jaime Soares, s/n, centro, CEP 64.495-000 no município de Jardim do Mulato, no estado do Piauí.
Art. 2.
A Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-53 de Jardim do Mulato é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, que tem como finalidade a representação, a assistência e defesa da classe dos trabalhadores profissionais da pesca artesanal e atividades aquícolas, idênticas, similares ou conexas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de março de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Gessivaldo Isaías, Republicanos (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).

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