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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7756, de 21 de março de 2022

Lei nº 7756/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública da Fundação de Proteção ao Meio Ambiente e Ecoturismo do Estado do Piauí (FUNFAPI).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública da Fundação de Proteção ao Meio Ambiente e Ecoturismo do estado do Piauí (FUNFAPI), sem fins lucrativos, CNPJ 05.201.972/0001-68, situada na Av. Jaime Soares, s/n, centro, CEP 64.495-000 no município de Jardim do Mulato, no Estado do Piauí.
Art. 2.
A Fundação de Proteção ao Meio Ambiente e Ecoturismo do estado do Piauí (FUNFAPI) é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, que tem como finalidade promover a proteção do meio ambiente, atuar por meio da execução direta e indireta de projetos, celebrar convênios, dentre outras.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de março de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Gessivaldo Isaías, Republicanos (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).

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