Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7755, de 18 de março de 2022
Lei nº 7755/2022
Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial nos estabelecimentos que processam produtos de origem vegetal no Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 erário.
2 localizados nos centros consumidores, antes de serem dados ao consumo público, na forma que for estabelecido no respectivo regulamento.
art. 3° da presente Lei.
CAPÍTULO II
DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO
3 destinar ou trazer produto vegetal para o Piauí, se não tiver nome inscrito na dívida ativa do Estado ou dívida protestada em cartório, por infração às disposições desta Lei.
CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4
SEÇÃO II
DAS INFRAÇÕES
SEÇÃO III
DAS MULTAS
5 aproximadas para o maior valor inteiro.
CAPÍTULO IV
DAS TAXAS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6 vegetal.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de março de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Firmino Paulo, PP (informação determinada pela Lei nº
5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).
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