Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7754, de 14 de março de 2022
Lei nº 7754/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas produtoras, distribuidoras e vendedoras de equipamentos de informática instaladas no Estado do Piauí, criarem e manterem programa de recolhimento, reciclagem e destruição de equipamentos de informática.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l° As empresas produtoras, distribuidoras e vendedoras de equipamentos de informática instaladas no Estado do Piauí ficam obrigadas a criar e manter programa de recolhimento, reciclagem e destruição de equipamentos de informática.
unico
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de março de 2022.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Estadual Teresa Britto, PV (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016).